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Homem recebe mais de 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Campo Grande

Um homem foi sentenciado a 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por tentar matar a companheira, em Campo Grande. O veredicto foi definido nesta terça-feira (11) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Carlos Alberto Garcete, após análise do Conselho de Sentença.

O processo descreve que a agressão ocorreu na noite de 27 de julho de 2024, no bairro Jardim Centenário. Segundo os autos, o casal discutia por ciúmes quando o réu desferiu golpes contra a vítima, que ficou gravemente ferida. A violência aconteceu na presença dos filhos menores do casal, circunstância que constou no relatório policial e no laudo pericial anexados ao inquérito.

Gritos vindos da residência chamaram a atenção de vizinhos, que acionaram os serviços de resgate. A equipe de socorristas conseguiu chegar a tempo de estabilizar a vítima e levá-la para atendimento médico, o que impediu que o ataque resultasse em morte. Posteriormente, a mulher prestou depoimento e confirmou ter sido atacada em decorrência de ciúmes do companheiro.

No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o crime foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A tentativa de homicídio foi enquadrada como feminicídio, uma vez que se tratou de violência de gênero no contexto de relação doméstica, conforme prevê a legislação específica para casos de agressão contra mulheres.

Com base nessas qualificadoras, a pena aplicada alcançou 14 anos, 2 meses e 20 dias. O magistrado fixou ainda o pagamento de dez salários mínimos a título de indenização por danos morais. O valor deverá ser depositado em favor da vítima, que continua em acompanhamento médico e psicológico após o episódio.

A decisão tornou sem efeito a prisão preventiva decretada durante a fase de investigação. O juiz converteu a medida cautelar em prisão resultante de execução provisória da pena e expediu novo mandado de prisão, determinando que o réu seja imediatamente recolhido para o início do cumprimento da sentença.

Ao fundamentar a dosimetria, o juiz destacou que a tentativa de homicídio ocorreu na frente dos filhos, fato considerado grave e suficiente para agravar a pena do acusado. O magistrado ressaltou ainda que o uso de força contra a mulher impossibilitou qualquer reação, o que caracterizou o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma das qualificadoras reconhecidas.

Durante a sessão, a acusação apresentou laudos médicos e relatos de testemunhas que confirmaram a versão da vítima. A defesa tentou sustentar que o réu agiu sob forte emoção, mas o conselho de jurados rejeitou a tese e acompanhou integralmente o posicionamento do Ministério Público. Ao final, todos os quesitos formulados pelo juiz foram respondidos de forma a confirmar a autoria e a intenção de matar.

O processo já se encontra em fase de execução provisória, podendo a defesa recorrer às instâncias superiores. Entretanto, o réu permanecerá preso enquanto os recursos tramitam, em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de resguardar a integridade física da vítima, conforme decisão judicial.

Com a condenação, o caso reforça a aplicação da Lei do Feminicídio para crimes cometidos em ambiente doméstico, sobretudo quando há a presença de menores e a motivação envolve controle ou ciúmes. A sentença também estabelece um parâmetro de reparação civil no âmbito penal, ao conceder indenização pecuniária diretamente ligada ao dano moral sofrido pela mulher.