A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu as regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo referentes ao exercício de 2026. Conforme decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 12 de junho, o contribuinte poderá quitar o tributo em parcela única com abatimento de 10% até 12 de janeiro de 2026. O benefício é destinado exclusivamente a proprietários que não possuam pendências inscritas em Dívida Ativa.
Para quem optar pelo pagamento parcelado, o texto autoriza a divisão em até 12 vezes, mantendo a primeira parcela também para 12 de janeiro. As demais prestações vencerão mensalmente até dezembro de 2026, sempre no mesmo dia, com prorrogação automática para o primeiro dia útil subsequente quando a data coincidir com feriados ou fins de semana.
Os carnês do IPTU 2026 serão impressos na cor branca e trarão indicação expressa sobre eventual existência de débitos com a Fazenda Pública Municipal. Se o sistema apontar pendências, o contribuinte poderá regularizar a situação antes do prazo final e, em seguida, reemitir o documento atualizado no endereço eletrônico iptu.campogrande.ms.gov.br. Caso não seja possível realizar o procedimento on-line, a emissão poderá ser solicitada presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
O decreto confirma ainda a continuidade do programa IPTU Azul, que concede desconto automático de 10% no imposto e na taxa de coleta de lixo para imóveis que atendam aos requisitos estabelecidos pela administração. Esse abatimento pode ser somado ao desconto por pagamento à vista, ampliando a redução potencial para o contribuinte que se enquadrar simultaneamente nas duas condições.
Os proprietários que discordarem do lançamento do imposto terão até 10 de março de 2026 para apresentar impugnação formal à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O pedido deve conter a fundamentação da contestação e os documentos comprobatórios pertinentes, sendo analisado conforme os prazos previstos na legislação tributária.
O texto também trata dos pedidos de isenção e de renovação de benefícios já concedidos. As solicitações precisam ser protocoladas até o último dia útil de dezembro do respectivo exercício. Permanecem isentos de pagamento os lançamentos cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 47,12, limite estabelecido para dispensar a cobrança e evitar custos administrativos superiores à própria arrecadação.
No caso de inadimplência, os valores vencidos estarão sujeitos a atualização monetária, aplicação de juros moratórios e multa, conforme índices estabelecidos pela legislação municipal. O contribuinte que acumular débitos poderá ter o nome inscrito em Dívida Ativa e enfrentar restrições adicionais, incluindo execução fiscal.
A Prefeitura ressalta que a arrecadação proveniente do IPTU representa parcela relevante do orçamento municipal, sendo direcionada a serviços como manutenção de vias urbanas, iluminação pública, limpeza, saúde e educação. Por esse motivo, incentiva o pagamento em dia e a regularização de eventuais pendências antes da emissão dos carnês.
Para facilitar o acesso às informações, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza canais de atendimento telefônico e eletrônico, além de guichês presenciais nos principais bairros. O contribuinte pode consultar valores, datas de vencimento, emitir segunda via do boleto e simular o parcelamento diretamente no portal oficial.
Com a publicação das novas regras, o município busca garantir previsibilidade ao contribuinte e organizar o fluxo de receitas ao longo do próximo exercício. A administração municipal orienta que os proprietários fiquem atentos ao calendário, verifiquem a existência de débitos e aproveitem os descontos previstos para evitar encargos adicionais.








