m 24 meses, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em parceria com os tribunais – de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região – liquidou o montante de R$ 312,6 milhões de dívidas do Governo do Estado com credores.
Desse total, R$ 279,9 milhões equivalem somente aos precatórios que foram quitados ou por meio de Acordo Direto (R$ 94,1 milhões) ou através da ordem da fila cronológica de pagamentos (R$ 185,8 milhões).
Ainda se tratando de precatórios pagos via Acordo Direto, do total de 3.135 propostas, do segundo e terceiro editais lançados no período e já finalizados, 2.748 foram aceitas pelos credores com os cálculos efetuados pelos tribunais de origem e confirmados pela PGE resultando em uma economia para os cofres públicos estaduais de R$ 37,7 milhões.
No início de novembro de 2020, a PGE abriu o quarto edital de Acordo Direto em precatórios, tendo disponível de início para as negociações mais R$ 80 milhões. Diferente das edições anteriores, todos aqueles que possuem precatórios com o Governo do Estado serão intimados pelos tribunais de origem já com o cálculo atualizado. Assim, se o credor aceitar a proposta enviada, o tribunal em questão homologará e pagará imediatamente; se não concordar, continuará na fila cronológica. Até o final de novembro foram pagos R$ 7 milhões com uma economia de R$ 377,9 mil ao Governo do Estado.
Ou seja, todas as etapas antes do cálculo para confirmação do Acordo Direto em precatórios foram eliminadas tornando o processamento completamente digital e, dessa forma, adequando os trabalhos necessários para esta época de pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Para a gestora da PGE, Fabíola Marquetti Rahim, os trabalhos executados foram de importância ímpar não só para atender a população, mas também para a economia do Estado; principalmente, neste período de pandemia. “Nossa parceria com os tribunais, em especial, com o TJMS só nos faz crer que o trabalho entre instituições tendo como principal objetivo a sociedade tende ao sucesso e à satisfação daqueles que não esperam menos do que isso”, afirma.
Ropv
O restante do dinheiro, ou seja, os R$ 25,7 milhões são referentes aos pagamentos efetuados para quitar as dívidas da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (Ropv). Desse montante, em parceria exclusiva com o TJMS, no biênio 2019/2020, a Procuradoria-Geral do Estado atendeu a 3.848 credores que estavam inscritos em precatórios mas o valor na época da requisição era enquadrada como Ropv, sendo então esses precatórios transformados em Ropv com pagamentos no valor de R$ 6,7 milhões.
Da mesma forma que o precatório, a chamada Ropv é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor, sendo que no estado de Mato Grosso do Sul o atualmente equivale a até 515 Uferms ou R$ 17,6 mil. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública. O que diferencia um precatório de uma Ropv é o valor da dívida.
Outra particularidade da Ropv diz respeito ao prazo de pagamento, que deve ser efetuado pelo Governo do Estado, em parcela única, dentro de – no máximo – 60 dias de acordo com a Constituição Federal e o Código de Processo Civil.
As ações que envolvem tanto as Ropvs quanto os precatórios são uma realização da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (Casc/PGE), com apoio da Vice-Presidência do TJMS, sob a responsabilidade do desembargador Carlos Eduardo Contar, no Tribunal de Justiça de MS.