A Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Eldorado, em Mato Grosso do Sul, cassou os diplomas de candidatos eleitos nas eleições municipais de 2024 em Itaquiraí e declarou a inelegibilidade de mulheres apontadas como participantes de candidaturas fictícias utilizadas para cumprir a cota de gênero. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Glauber José de Souza Maia, também anulou os votos atribuídos à legenda envolvida e determinou nova totalização do resultado, com consequente posse do candidato que vier a ser beneficiado pelo recálculo.
A decisão atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão foi representado pelos promotores de Justiça Fábio Adalberto Cardoso Morais e Janaína Scopel Bonato, que apontaram indícios de que o diretório municipal de Itaquiraí e candidatos vinculados a uma federação partidária lançaram nomes femininos apenas para atender ao índice mínimo de 30% de candidaturas por gênero, sem que as supostas postulantes participassem de forma efetiva da campanha.
Na sentença, o magistrado concluiu que houve “fraude à cota de gênero”, expressão utilizada quando se verifica o uso irregular de candidaturas femininas meramente formais. Segundo a avaliação do juízo, as investigadas não realizaram atos típicos de campanha, não produziram material de divulgação, não participaram de agendas públicas e, em alguns casos, receberam votação irrisória ou sequer compareceram às urnas. Esses elementos corroboraram a tese do Ministério Público de que as candidaturas tinham caráter fictício.
Como consequência direta, todos os votos destinados à legenda foram invalidados. A cassação dos diplomas alcança os candidatos eleitos e suplentes relacionados à coligação, afetando a composição da Câmara Municipal. Após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul deverá efetuar a recontagem e proclamar os novos eleitos de acordo com a redistribuição dos votos válidos.
Além da cassação, o juiz declarou a inelegibilidade, por oito anos, das mulheres apontadas como protagonistas da fraude. A penalidade está prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 e impede que as investigadas disputem quaisquer cargos eletivos no período. A medida também busca coibir futuras práticas semelhantes, preservando a representatividade feminina real no processo eleitoral.
Itaquiraí, município a 185 quilômetros de Dourados, conta com nove cadeiras no Legislativo local. A anulação dos votos da legenda pode alterar substancialmente a distribuição das vagas e, por consequência, a correlação de forças políticas dentro da Câmara. Os atuais ocupantes dos assentos impactados permanecerão no cargo até a totalização definitiva e a diplomação dos substitutos.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a atuação conjunta dos promotores buscou resguardar a eficácia da política afirmativa que tem por objetivo aumentar a participação feminina na vida pública. O órgão sustentou que candidaturas de fachada enfraquecem a representação democrática e violam a igualdade de oportunidades prevista na legislação eleitoral.
O magistrado ressaltou na sentença que o cumprimento meramente formal da cota de gênero não atende aos princípios de isonomia e legitimidade. Para ele, a presença das mulheres no pleito deve ser efetiva, com participação concreta na disputa, produção de campanha e busca de votos. A decisão reforça jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral, que tem invalidado pleitos em que se verifica fraude no preenchimento das vagas destinadas a candidaturas femininas.
O caso segue o rito normal de recursos. As partes envolvidas podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto não houver decisão final, os efeitos da sentença podem ser suspensos, mas a Justiça Eleitoral costuma determinar a execução provisória das medidas de cassação e recontagem, para evitar que mandatos indevidos se prolonguem.
Fraudes à cota de gênero vêm sendo alvo de atenção intensificada do Ministério Público Eleitoral em todo o país. Desde a eleição de 2020, o MPE tem recomendado às promotorias regionais a análise detalhada das candidaturas femininas, com verificação de indícios como ausência de gastos, votações nulas ou concentradas em seções específicas e falta de material de campanha.
No entendimento dos promotores que atuaram no processo de Itaquiraí, a sentença contribui para a consolidação de um ambiente eleitoral mais transparente e equitativo. Para o Ministério Público, a decisão demonstra que o lançamento de candidatas fictícias não é uma mera irregularidade, mas uma prática ilegal apta a comprometer a validade do resultado das urnas.
Com a nova totalização determinada, o Tribunal Regional Eleitoral deverá comunicar formalmente a Câmara Municipal de Itaquiraí sobre a alteração na composição. O candidato que assumir o posto oriundo da redistribuição será empossado após a diplomação e o registro no Sistema de Informações de Justiça Eleitoral.
A sentença emitida pela 25ª Zona Eleitoral de Eldorado torna-se mais um precedente relevante na aplicação da legislação que assegura a participação feminina nos pleitos municipais, reforçando o entendimento de que a cota de gênero deve ser cumprida de forma autêntica e não pode servir apenas como requisito burocrático para registro de chapas.









