Caarapó (MS) – A Prefeitura de Juti, município localizado a pouco mais de 90 quilômetros de Dourados, deverá lançar um novo concurso público no prazo de 60 dias. A ordem foi estabelecida em decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Caarapó. Caso o cronograma não seja cumprido, a administração municipal está sujeita a multa diária de R$ 5 mil.
Contratações temporárias acima do previsto
O processo judicial teve início após a constatação de que a prefeitura mantém 17 técnicos em enfermagem contratados em caráter temporário, enquanto apenas um servidor ocupa a vaga de forma efetiva. De acordo com a Lei Complementar n.º 27/2018, havia autorização para 10 cargos permanentes nessa função. Posteriormente, a Lei Complementar n.º 40/2023 elevou o quantitativo para 20 vagas efetivas. Mesmo com a ampliação, não foi realizado concurso para preencher os postos.
Os promotores apontam que as funções de técnico em enfermagem têm caráter permanente no quadro de pessoal do município. Por isso, segundo a decisão, a manutenção prolongada de vínculos temporários contraria o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal e na legislação local.
TAC não assinado e continuidade das contratações
Nas investigações, o MPMS apresentou à prefeitura um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa três medidas principais: rescisão dos contratos temporários além do limite legal, suspensão de novas admissões sem concurso e abertura imediata do processo seletivo. O Executivo municipal, entretanto, não firmou o acordo.
Sem a assinatura do TAC, o Ministério Público ingressou com ação civil pública requerendo determinação judicial para obrigar o município a iniciar o certame. A Justiça acolheu o pedido, estabelecendo o prazo de 60 dias para publicação do edital e limitando as futuras contratações temporárias à data de posse dos candidatos aprovados.
Problemas no concurso anterior
Paralelamente, a prefeitura de Juti enfrenta impasse jurídico relacionado ao concurso anterior, organizado pelo Instituto Unique. Moradores denunciaram que a prova continha questões repetidas de exames de outras localidades e referência à Câmara Municipal de outro município, o que comprometeu a confiabilidade do processo seletivo. A administração municipal move ação para reaver os valores pagos à banca, alegando vícios no contrato.
Segundo o Executivo, a disputa contratual travou a contratação de nova empresa responsável pela organização do próximo concurso. Embora tenha manifestado intenção de realizar o certame, o município não iniciou o procedimento de licitação para escolher a banca examinadora.
Posicionamento da prefeitura
O prefeito Gilson Marcos da Cruz (PSDB) afirmou que o departamento jurídico avaliará a possibilidade de cumprir o prazo de 60 dias imposto pela decisão judicial, levando em conta a pendência com o Instituto Unique. Em nota, o gestor explicou que as contratações temporárias foram efetuadas com o objetivo de não interromper o atendimento na rede municipal de saúde, mas reconheceu o caráter provisório dessas admissões.
A decisão da Justiça permite que a prefeitura mantenha servidores temporários até a posse dos aprovados no novo concurso. Contudo, qualquer expansão do quadro fora desse limite poderá resultar na aplicação da multa diária fixada.
Próximos passos
Com a notificação judicial, a administração municipal terá de publicar o edital dentro de dois meses, definir a banca organizadora e conduzir as etapas de inscrição, prova e homologação. A Justiça determinou que todas as fases sejam acompanhadas pelo MPMS, que deverá receber relatórios sobre o andamento do processo.
Se o município descumprir o prazo ou mantiver contratações temporárias além do autorizado, a multa de R$ 5 mil por dia será aplicada diretamente ao erário. O valor poderá ser redirecionado a projetos voltados ao fortalecimento da saúde pública local, conforme previsto na decisão.
Até a posse dos novos técnicos em enfermagem, a prefeitura continua autorizada a manter os contratos vigentes para garantir a continuidade dos serviços de saúde. O Ministério Público, no entanto, destaca que o vínculo temporário deve permanecer excepcional e transitório, encerrando-se tão logo os aprovados sejam nomeados.
Com a decisão, a gestão municipal precisará conciliar a organização do novo concurso com a disputa judicial envolvendo o Instituto Unique, além de atender aos critérios legais para ocupação de cargos permanentes. A definição da nova banca e o cumprimento do cronograma serão acompanhados pela promotoria responsável, que poderá solicitar medidas adicionais caso identifique novos atrasos ou irregularidades.








