O Juiz Thiago Nagasawa Tanaka da 1ª Vara Cível de Campo Grande, decidiu acatar o pedido de suspensão da cobrança de um financiamento imobiliário de uma cliente de Campo Grande de abril de 2020 até que termine a validade do decreto que declara estado de pandemia no País.
A autora da ação disse que ter condições de pagar as prestações do imóvel por que perdeu o emprego em decorrência da pandemia de coronavírus que paralisou o mundo desde o início do ano.
Ela alegou que tentou por várias vezes negociar a parcelas no valor de R$542,54 que estão em atraso desde abril, mas Banco do Brasil se negou a fazer a prorrogação da dívida de abril, maio e junho.
O advogado da autora, Odilon de Oliveira Júnior, disse que o próprio Banco do Brasil oferece plano de repactuação da dívida para o crédito imobiliário durante a pandemia e que não há justificativa do banco para não aceitar esta negociação com sua cliente. Com isso, o advogado solicitou a prorrogação da dívida e a suspensão imediata da cobrança das parcelas futuras.
Na ação, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka determinou a imediata suspensão da cobrança desde abril de 2020 até o fim da pandemia e ainda fixou multa diária de R$ 1.000,00 caso o banco continua com a cobrança.