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Mato Grosso do Sul mantém desconto de 15% e permite parcelar IPVA 2026 em até cinco vezes

Campo Grande – Proprietários de veículos registrados em Mato Grosso do Sul já conhecem as condições para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Decreto publicado nesta quarta-feira (12) manteve o desconto de 15% para pagamento em cota única e autorizou o parcelamento em até cinco parcelas mensais, assegurando regras semelhantes às adotadas no ano anterior.

Quem optar pelo pagamento integral deverá recolher o valor até 5 de janeiro de 2026. Para o contribuinte que preferir dividir o débito, o calendário estabelece vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. De acordo com o texto, o valor mínimo de cada guia é de R$ 30,00 para motocicletas e de R$ 55,00 para os demais tipos de veículo, independentemente da forma de quitação escolhida.

Os carnês começarão a ser distribuídos pelos Correios em 4 de dezembro. Paralelamente, os documentos de arrecadação ficarão disponíveis para emissão no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS). O contribuinte poderá pagar a obrigação em bancos credenciados, utilizando Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), ou pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando o documento for emitido nesse formato.

O governo estadual reforça que atrasos geram incidência automática de multa e juros. O decreto também especifica que o benefício de 15% de desconto e a possibilidade de parcelamento não se aplicam a veículos zero quilômetro; nesses casos, permanecem vigentes as condições de primeira tributação já definidas em legislação própria.

A norma determina ainda que nenhum veículo poderá ser licenciado, registrado ou transferido sem a comprovação da quitação do IPVA correspondente, salvo se o proprietário apresentar documento que comprove isenção ou imunidade tributária. O impedimento vale para processos realizados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) e para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Em situações de discordância com os valores constantes na Tabela do IPVA 2026, o proprietário tem prazo de 20 dias, contado da notificação, para protocolar impugnação eletrônica. O procedimento deve ser realizado pelo portal e-Fazenda, dentro do módulo e-SAP. A contestação será analisada pela Secretaria de Fazenda, que poderá manter ou alterar o valor, conforme a documentação apresentada.

A tabela completa de valores de referência, calculada sobre o preço médio de mercado dos veículos, está disponível na edição suplementar do Diário Oficial do Estado. O mesmo documento traz o teor integral do decreto que regulamenta o IPVA para o exercício de 2026, incluindo prazos, alíquotas, critérios de isenção e instruções operacionais destinadas aos agentes arrecadadores.

Com a publicação das regras, o governo estadual orienta os proprietários a programarem o pagamento para evitar encargos adicionais e manter regular a documentação do veículo ao longo do ano. A expectativa é de que o calendário definido contribua para organizar o fluxo de arrecadação e oferecer previsibilidade tanto aos contribuintes quanto à administração tributária.