Crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio passam a ter direito, a partir desta segunda-feira, 1º, a uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo. O benefício, previsto em decreto regulamentador já em vigor, alcança dependentes menores de 18 anos cujas famílias apresentem renda per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente.
A medida contempla não apenas filhos biológicos de mulheres cisgênero, mas também dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime, além de órfãos que estejam sob tutela do Estado. O objetivo, segundo o texto normativo, é oferecer proteção financeira básica a um grupo classificado como altamente vulnerável após a perda da principal referência materna.
O valor será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por receber e analisar os requerimentos pelos canais de atendimento habituais. Para encaminhar o pedido, o representante legal deverá apresentar documentos que comprovem a condição de dependência da criança ou do adolescente, bem como a legitimidade de sua tutela. A legislação veta expressamente que o autor, coautor ou partícipe do crime solicite ou administre a quantia.
O benefício não poderá ser acumulado com outros pagamentos previdenciários tradicionais, pensões por morte ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Caso o menor já possua direito a qualquer outra prestação, o responsável deverá optar pela alternativa financeiramente mais vantajosa. Quando houver mais de um dependente apto, o valor do salário mínimo será dividido em partes iguais entre todos.
A pensão especial tem caráter temporário. Ela deixa de ser paga assim que o beneficiário completa 18 anos de idade. Até lá, os responsáveis precisam manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), procedimento que deve ocorrer, no máximo, a cada dois anos. Nessa atualização, o INSS conferirá novamente a renda familiar per capita e acompanhará a situação processual do feminicídio que originou o direito.
Para solicitar a pensão, o representante deve reunir certidão de nascimento ou outro documento que comprove a filiação ou dependência, certidão de óbito da vítima e documentos que demonstrem a guarda, tutela ou curatela, quando aplicável. No caso de dependentes sob tutela do Estado, a comprovação ocorre por meio de documentação expedida pela autoridade competente. Somente após a conferência desses dados o INSS autoriza o pagamento.
O decreto deixa claro que a nova pensão não tem natureza contributiva, ou seja, independe de recolhimentos anteriores ao sistema previdenciário e se enquadra como benefício assistencial. A fonte de custeio virá do orçamento da seguridade social, obedecendo às dotações previstas na lei orçamentária anual.
Segundo o governo federal, a iniciativa amplia a rede de proteção a crianças e adolescentes afetados por feminicídio — crime caracterizado quando a morte da mulher decorre de violência doméstica e familiar ou por menosprezo à condição de mulher. Ao assegurar renda mínima, a política pública busca reduzir riscos de abandono escolar, trabalho infantil e outras formas de vulnerabilidade econômica.
Mesmo com o auxílio, os beneficiários podem continuar a receber acompanhamento de serviços socioassistenciais municipais e estaduais, como atendimento psicológico, orientação social e programas de inclusão educacional. O decreto não altera demais estratégias em vigor, mas acrescenta o componente financeiro direto como complemento às políticas já existentes.
Em relação à operacionalização, o INSS disponibilizará canais digitais e presenciais para protocolar pedidos. Após a análise documental, o instituto emitirá decisão administrativa que poderá ser contestada por recurso. Caso haja indícios de fraude, o pagamento será suspenso até a conclusão da apuração. A fiscalização ficará a cargo de auditorias internas e de órgãos de controle externo.
O tempo médio estimado para concessão seguirá os prazos aplicados a outros benefícios assistenciais, respeitando as regras de tramitação do INSS. As parcelas serão depositadas mensalmente na conta indicada pelo responsável ou, se inexistente, em conta social digital aberta automaticamente em nome do representante.
Para garantir transparência, o governo prevê a publicação de relatórios periódicos sobre a execução da nova política, incluindo número de beneficiários, valores desembolsados e perfil socioeconômico agregado das famílias atendidas. Todas as informações individuais permanecerão sob sigilo, conforme as normas de proteção de dados pessoais.
Com a regulamentação, o país passa a contar com um instrumento específico de amparo a órfãos de feminicídio, somando-se a outras iniciativas de enfrentamento à violência contra mulheres, reforço à proteção infantil e promoção de direitos humanos.







