Os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, nesta terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” de ontem (17).
A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:
– isolamento;
– quarentena;
– realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
– exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
– restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
– requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, http://atualnews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/LYNXMPEJ290FD_L.jpg Moro, afirmou que a prisão, embora prevista, só deve ser usada em casos extremos. O governo conta com a colaboração das pessoas para que a situação não chegue a tal ponto.
“O que a portaria esclarece é que o descumprimento pode configurar um crime, previsto no nosso Código Penal, que impõe inclusive pena de prisão. Agora, ninguém quer que pessoas sejam presas, estamos colocando como última possibilidade. O que se espera é o cumprimento voluntário”, declarou.
Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.
Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.