O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga planos de saúde a cobrir medicamentos de uso oral no tratamento do câncer.
O texto foi aprovado pela Câmara em fevereiro, depois de ter passado pelo Senado.
A lei resulta de uma medidas provisórias editada pelo governo. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar leis em definitivo. Foi o que aconteceu agora.
Segundo a lei, será preciso adotar as seguintes medidas para validar o custeio do tratamento pelas operadoras:
- prescrição médica;
- registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- inclusão do medicamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Pontos da lei
Pelo texto, caso a agência demore mais de nove meses para concluir a análise, os novos procedimentos serão incluídos automaticamente no custeio obrigatório pelos planos de saúde.
Se, depois disso, a ANS decidir que a inclusão do produto deveria ter sido rejeitada, pacientes que já tenham começado a usar o produto poderão concluir o tratamento com o custeio dos planos.
“Será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão”, diz a lei.
Segundo o texto, a ANS terá de examinar, dentro de 60 dias, com a possibilidade de acrescentar a sua lista, tecnologias presentes na rede pública de saúde e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Pelo texto, a ANS precisará criar novas regras para balizar a inclusão da cobertura, pelos planos de saúde, de transplantes e “procedimentos de alta complexidade” . A lei cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que vai assessorar a agência nesta função.
Por G1.com