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Pré-candidato é proibido de impulsionar conteúdos ofensivos nas redes sociais

Beto Pereira impulsionou conteúdos críticos à gestão da prefeita Adriane Lopes, infringindo a legislação eleitoral

O juiz eleitoral Francisco Vieira de Andrade Neto proibiu o pré-candidato do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, de impulsionar conteúdos críticos à gestão da prefeita Adriane Lopes (PP). A decisão foi tomada após solicitação do diretório municipal do partido Avante e baseia-se na legislação eleitoral que proíbe tal prática nesse período.

O partido Avante, que apoia a reeleição da prefeita Adriane Lopes, entrou com uma representação eleitoral contra Beto Pereira, acusando-o de impulsionar conteúdos negativos nas redes sociais sobre a atual administração e outros pré-candidatos. Além da retirada imediata das propagandas, o partido solicitou a aplicação de penalidades e a investigação de crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral pelo Ministério Público.

Em sua decisão, o juiz Francisco Vieira de Andrade Neto destacou que, independentemente do teor das mensagens, o impulsionamento de conteúdo é proibido pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral.

O artigo 57-C da Lei nº 9.504/97 estabelece requisitos específicos para o impulsionamento, como a identificação de que se trata de propaganda eleitoral paga e a contratação direta por partidos, coligações e candidatos. A falta de cumprimento desses requisitos tornou o impulsionamento ilegal.

Diante disso, o juiz determinou a suspensão imediata das postagens impulsionadas por Beto Pereira e outras semelhantes. A decisão foi comunicada ao pré-candidato via WhatsApp para agilizar o cumprimento. “Portanto, há ilegalidade no impulsionamento de conteúdo das matérias veiculadas”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

Essa medida reforça a importância de uma campanha eleitoral justa, com respeito às normas estabelecidas, garantindo que o debate político ocorra de maneira ética e transparente.