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Condenação por apropriação indevida de idoso com Alzheimer em Campo Grande

apropriação indevida por familiar de idoso com Alzheimer em Campo Grande
apropriação indevida por familiar de idoso com Alzheimer em Campo Grande

Uma mulher foi condenada em Campo Grande por apropriação indevida de valores pertencentes à sogra, que sofria de Alzheimer. O crime, que resultou em um prejuízo de R$ 5.400, foi descoberto após o filho da vítima identificar saques irregulares. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal e publicada no Diário da Justiça.

O Caso de Apropriação Indevida

Entre outubro e novembro de 2023, a acusada utilizou o cartão bancário da sogra para realizar saques sem o conhecimento da vítima. Durante esse período, foram feitos seis saques de R$ 900. O crime foi descoberto quando o filho da vítima, que é também marido da acusada, percebeu o desaparecimento do cartão ao tentar pagar despesas médicas.

Após confrontar a esposa, ela admitiu ter realizado três saques. Contudo, os extratos bancários revelaram que o número de retiradas era o dobro do que havia sido declarado. Essa discrepância levou à denúncia formal e à investigação do caso.

Consequências Legais e Reparação

A apropriação indevida dos valores foi classificada como crime segundo o artigo 102 do Estatuto do Idoso. Este artigo trata da apropriação de bens e rendimentos de pessoas idosas sem autorização. O juiz Robson Celeste Candeloro considerou a confissão da ré, os extratos bancários e o depoimento do filho como provas suficientes para a condenação.

A pena imposta foi de 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa. No entanto, a pena foi substituída por medidas restritivas de direito, que incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários-mínimos como compensação pecuniária. A prestação de serviços deverá ser cumprida em uma entidade a ser definida pelo juízo da execução penal.

Embora a vítima tenha falecido durante o andamento da ação, a Justiça determinou que o valor de R$ 5.400 seja considerado como reparação por danos materiais. Esse valor poderá ser solicitado pelos herdeiros da vítima, garantindo que a justiça seja feita mesmo após a morte da idosa.

Este caso ressalta a importância da proteção dos direitos dos idosos, especialmente aqueles que enfrentam condições como o Alzheimer. A apropriação indevida de bens de pessoas vulneráveis é um crime sério e deve ser combatido com rigor.

Em conclusão, a condenação por apropriação indevida em Campo Grande serve como um alerta sobre a necessidade de vigilância e proteção dos direitos dos idosos. A justiça foi feita, mas a sociedade deve continuar a lutar contra abusos semelhantes, garantindo que os mais vulneráveis sejam respeitados e protegidos.