Uma mulher foi condenada em Campo Grande por apropriação indevida de valores pertencentes à sogra, que sofria de Alzheimer. O crime, que resultou em um prejuízo de R$ 5.400, foi descoberto após o filho da vítima identificar saques irregulares. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal e publicada no Diário da Justiça.
O Caso de Apropriação Indevida
Entre outubro e novembro de 2023, a acusada utilizou o cartão bancário da sogra para realizar saques sem o conhecimento da vítima. Durante esse período, foram feitos seis saques de R$ 900. O crime foi descoberto quando o filho da vítima, que é também marido da acusada, percebeu o desaparecimento do cartão ao tentar pagar despesas médicas.
Após confrontar a esposa, ela admitiu ter realizado três saques. Contudo, os extratos bancários revelaram que o número de retiradas era o dobro do que havia sido declarado. Essa discrepância levou à denúncia formal e à investigação do caso.
Consequências Legais e Reparação
A apropriação indevida dos valores foi classificada como crime segundo o artigo 102 do Estatuto do Idoso. Este artigo trata da apropriação de bens e rendimentos de pessoas idosas sem autorização. O juiz Robson Celeste Candeloro considerou a confissão da ré, os extratos bancários e o depoimento do filho como provas suficientes para a condenação.
A pena imposta foi de 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa. No entanto, a pena foi substituída por medidas restritivas de direito, que incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários-mínimos como compensação pecuniária. A prestação de serviços deverá ser cumprida em uma entidade a ser definida pelo juízo da execução penal.
Embora a vítima tenha falecido durante o andamento da ação, a Justiça determinou que o valor de R$ 5.400 seja considerado como reparação por danos materiais. Esse valor poderá ser solicitado pelos herdeiros da vítima, garantindo que a justiça seja feita mesmo após a morte da idosa.
Este caso ressalta a importância da proteção dos direitos dos idosos, especialmente aqueles que enfrentam condições como o Alzheimer. A apropriação indevida de bens de pessoas vulneráveis é um crime sério e deve ser combatido com rigor.
Em conclusão, a condenação por apropriação indevida em Campo Grande serve como um alerta sobre a necessidade de vigilância e proteção dos direitos dos idosos. A justiça foi feita, mas a sociedade deve continuar a lutar contra abusos semelhantes, garantindo que os mais vulneráveis sejam respeitados e protegidos.