A reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência passou a ser regulamentada por novas diretrizes, conforme anunciado pelo governo federal. A portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS) foi publicada no Diário Oficial da União. As mudanças visam garantir que o benefício continue a ser concedido apenas a quem realmente necessita, estabelecendo um processo de reavaliação a cada dois anos.
Novas Regras para a Reavaliação
A reavaliação biopsicossocial, que inclui uma perícia médica e uma avaliação social, deverá ser realizada a cada dois anos. O objetivo é verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais para a manutenção do BPC. Se a deficiência for confirmada, o pagamento do benefício, que corresponde a um salário mínimo mensal, será mantido.
De acordo com dados do último Boletim Estatístico da Previdência Social, mais de 3,7 milhões de benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência em junho de 2025. A nova norma também prevê dispensas de reavaliação para grupos específicos, como:
- Pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial com prognóstico desfavorável.
- Pessoas que completarem 65 anos, passando a ter direito ao BPC na condição de idoso.
- Pessoas que voltarem a receber o BPC após suspensão devido a atividade remunerada.
Essas dispensas visam evitar deslocamentos desnecessários e proporcionar maior segurança quanto à continuidade do benefício.
Processo de Agendamento e Consequências do Bloqueio
O agendamento da reavaliação será feito de forma gradual. As notificações serão enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o pagamento. O INSS deverá notificar o beneficiário ou seu responsável legal sobre a necessidade de agendar a reavaliação dentro de um prazo de 30 dias.
Se o beneficiário não confirmar a ciência da notificação, o pagamento do BPC poderá ser bloqueado por 30 dias. O beneficiário terá esse mesmo prazo para solicitar o desbloqueio do benefício. Além disso, o INSS poderá suspender ou até cessar o benefício, dependendo do caso.
A reavaliação, que já era prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), agora possui procedimentos operacionais definidos. A perícia médica será realizada por um perito do Ministério da Previdência, seguida pela avaliação social feita por um assistente social do INSS.
O resultado da reavaliação será disponibilizado nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135, que é gratuito para ligações de telefone fixo.
Em conclusão, as novas regras para a reavaliação do BPC de pessoas com deficiência visam assegurar que o benefício continue a ser concedido de forma justa e eficiente. A implementação de dispensas e a definição clara dos procedimentos operacionais são passos importantes para garantir a proteção social necessária a milhões de brasileiros.