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Conselho de Farmácia adverte sobre crime após loja rifar medicamento emagrecedor em Campo Grande

Uma loja de brinquedos localizada no Bairro Moreninhas, em Campo Grande (MS), passou a ser investigada após anunciar, em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens, a venda e a rifa de um medicamento emagrecedor à base de tirzepatida. O caso veio a público em 5 de novembro de 2025, depois que imagens do anúncio circularam entre moradores e chegaram ao conhecimento do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS).

Segundo o CRF-MS, comercializar ou promover sorteios de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enquadra-se no artigo 273 do Código Penal, que trata de crimes contra a saúde pública. A infração prevê reclusão de um a três anos, além de multa. A autarquia regional destaca que a importação, venda, exposição à venda, entrega ou distribuição de qualquer substância sem autorização sanitária constitui crime de contrabando e ameaça à saúde coletiva.

O produto oferecido pela loja contém tirzepatida, substância indicada para controle de peso e tratamento do diabetes, mas ainda sem registro ou liberação comercial no Brasil. Embora possa ser adquirida em outros países sob prescrição, sua entrada, distribuição e oferta em território nacional dependem de autorização expressa da Anvisa. Sem essa autorização, qualquer forma de comercialização é considerada irregular.

Procurada pela reportagem, a proprietária do estabelecimento afirmou desconhecer a ilegalidade. De acordo com ela, o comércio dedica-se apenas à venda de brinquedos e carregadores de celular, e a divulgação do medicamento teria a finalidade de “relatar experiência pessoal de uso”. Entretanto, as imagens veiculadas nas redes mostram valores fixos de venda e números de sorteio, indicando oferta direta ao público.

O CRF-MS reforça que a legislação não distingue a intenção comercial da divulgação: tanto a venda quanto a rifa caracterizam infração penal quando envolvem medicamentos sem registro. A entidade orienta que qualquer pessoa que identifique práticas semelhantes encaminhe denúncias à ouvidoria do Conselho pelo telefone (67) 3325-8090, para que o caso seja avaliado e remetido aos órgãos competentes.

No episódio específico da tirzepatida, o Conselho recomenda que as denúncias sejam formalizadas também junto à Polícia Federal, autoridade responsável por apurar crimes de contrabando e infrações contra a saúde pública em âmbito federal. A corporação tem competência para instaurar inquérito, coletar provas e encaminhar o processo ao Ministério Público.

Além das penalidades previstas no Código Penal, quem comercializa fármacos sem registro fica sujeito a apreensão do produto, fechamento do ponto de venda e responsabilização administrativa. A Anvisa pode aplicar multas que variam de acordo com a gravidade e a reincidência da infração, podendo chegar a valores expressivos.

O CRF-MS esclarece que medicamentos não registrados não possuem garantia de qualidade, segurança ou eficácia, pois não passaram pelos testes clínicos e processos de avaliação exigidos pela legislação brasileira. O uso sem supervisão médica adequada, alerta o Conselho, coloca pacientes em risco de efeitos adversos graves, especialmente em tratamentos de longo prazo.

De acordo com o órgão, a disseminação de anúncios em plataformas digitais tem dificultado a fiscalização. Grupos de mensagens, redes sociais e até perfis ligados a negócios formais são utilizados para ofertar substâncias de uso restrito, muitas vezes associadas a promessas de emagrecimento rápido. O Conselho ressalta que consumidores devem desconfiar de promoções e rifas de fármacos e buscar orientação profissional antes de adquirir ou utilizar qualquer medicamento.

No caso da loja das Moreninhas, as publicações virtuais incluíam fotos do produto, indicação de preços e menção a um sorteio para atrair interessados. Após ser informada sobre a irregularidade, a proprietária retirou os anúncios, mas o material já havia sido compartilhado em diferentes grupos. O CRF-MS analisa as evidências para decidir quais medidas administrativas e legais adotar.

O Conselho enfatiza que somente farmácias e drogarias autorizadas podem comercializar medicamentos, e ainda assim apenas aqueles devidamente registrados na Anvisa. Produtos importados sem licença, manipulações não autorizadas ou substâncias ainda em fase de estudo não podem ser vendidos, doados ou rifados. A orientação aos estabelecimentos comerciais é que verifiquem previamente a regulamentação antes de divulgar qualquer produto farmacêutico.

A investigação sobre a oferta da tirzepatida em Campo Grande segue em andamento. Caso sejam confirmadas a venda e a rifa do medicamento, os responsáveis poderão responder judicialmente por contrabando e crime contra a saúde pública, além de outras infrações sanitárias. O CRF-MS continua monitorando o caso e reitera que denúncias de comércio irregular de remédios podem ser encaminhadas tanto à ouvidoria local quanto à Polícia Federal, com garantia de anonimato para o denunciante.

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