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Benefícios sociais terão exigência de Carteira de Identidade Nacional a partir de 2026

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o cronograma de implantação da biometria obrigatória para acesso a programas da Seguridade Social, medida que tornará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) requisito para novos beneficiários a partir de 1º de maio de 2026. As regras, que serão oficializadas por portaria nesta sexta-feira (21), integram a estratégia de modernização cadastral e de combate a fraudes aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023 e regulamentada por decreto em julho deste ano.

Segundo o MGI, cerca de 84% dos atuais 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada em bases governamentais, como a própria CIN, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O público que ainda não conta com identificação biométrica terá de providenciar o documento gradualmente, seguindo um calendário que se estende até 2028. Pessoas sem impressões digitais poderão realizar reconhecimento facial.

Etapas de implementação

O cronograma estabelecido pelo governo foi dividido em quatro fases principais:

21 de novembro de 2025 – O decreto que prioriza a CIN como base biométrica entra em vigor. A partir dessa data, novos pedidos e renovações de aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirão alguma forma de biometria já aceita pelo poder público, como CNH ou registro do Tribunal Superior Eleitoral. Demais benefícios – salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família – permanecem sem exigência imediata.

1º de maio de 2026 – Para solicitações de quem ainda não tiver qualquer biometria, a emissão da CIN torna-se obrigatória nos programas sociais citados anteriormente. Quem já possui registro biométrico continuará usando o documento normalmente.

1º de janeiro de 2027 – Todas as novas concessões e renovações de benefícios passam a exigir biometria. Cidadãos sem registro serão notificados e deverão emitir a CIN antes de prosseguir com o requerimento.

1º de janeiro de 2028 – A CIN se consolida como única base biométrica aceita para quaisquer novos benefícios ou renovações.

Funcionamento durante a transição

De acordo com a pasta, não haverá bloqueio automático de pagamentos nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. A verificação da exigência ocorrerá nos ciclos rotineiros de manutenção cadastral, como a prova de vida. Caso o sistema identifique ausência de biometria, o beneficiário receberá aviso prévio individualizado para que providencie o documento no instituto de identificação de seu estado ou no Distrito Federal.

A ministra Esther Dweck informou, em entrevista coletiva, que a comunicação personalizada visa evitar filas e deslocamentos desnecessários, assegurando que o acesso de quem tem direito não seja prejudicado. O objetivo, segundo o governo, é reduzir fraudes e proteger recursos públicos sem criar barreiras imediatas aos cidadãos.

Dispensas previstas

A portaria definirá exceções para grupos que podem ter dificuldade de se deslocar ou de coletar biometria. Esses beneficiários permanecerão dispensados enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento, desde que apresentem comprovação documental. Estão incluídos:

• Pessoas com mais de 80 anos, mediante documento de identidade com foto ou cadastro oficial;

• Migrantes, refugiados e apátridas, com protocolo de pedido de refúgio, reconhecimento de apatridia, Carteira ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;

• Brasileiros residentes no exterior, mediante declaração consular ou documento reconhecido pela Convenção de Haia;

• Pessoas com dificuldade de locomoção decorrente de condição de saúde ou deficiência, comprovada por laudo médico;

• Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco ou localidades remotas listadas pelo IBGE, mediante comprovação de residência;

• Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade até 30 de abril de 2026, identificados no processo de concessão;

• Famílias do Bolsa Família registradas no Cadastro Único até 30 de abril de 2026;

• Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial durante o período de requerimento.

Motivação e alcance

A exigência da CIN foi prevista no pacote de ajuste fiscal aprovado pelo Legislativo no fim de 2023. A medida busca unificar bases de dados, aumentar a confiabilidade na identificação dos beneficiários e diminuir a ocorrência de pagamentos indevidos. O governo argumenta que, com a consolidação da biometria, será possível aprimorar a concessão de benefícios, reduzir custos administrativos e fortalecer mecanismos de fiscalização.

Para garantir a adoção gradual, a portaria reforçará que a coleta de biometria seja incorporada às rotinas de atualização de cadastro já existentes nos programas sociais. Dessa forma, o cidadão deverá apresentar a CIN ou outro documento biométrico somente quando for realizar prova de vida, renovar o benefício ou ingressar no sistema pela primeira vez.

O MGI destaca que a implantação da nova identidade nacional está em andamento em todos os estados e no Distrito Federal. A expedição do documento é gratuita na primeira via, e os institutos de identificação regionais serão responsáveis por coletar impressões digitais ou dados faciais e integrá-los à base nacional.

Com o calendário definido, a expectativa do governo é concluir a transição para o uso exclusivo da CIN até 2028, alcançando a totalidade dos beneficiários da Seguridade Social sem interrupção no pagamento de benefícios e com ganho de segurança na gestão dos recursos públicos.

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