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Justiça condena transportadora a indenizar panificadora por danos causados por caminhão em Campo Grande

Uma decisão da 6ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma empresa transportadora pague indenização a uma panificadora do bairro Nova Lima após um caminhão da frota arrancar cabos de energia e provocar diversos prejuízos ao estabelecimento. O acidente ocorreu em 7 de junho de 2023 e resultou em danos materiais, perda de mercadorias, interrupção do fornecimento elétrico e reconhecimento de dano moral à pessoa jurídica.

De acordo com os autos, o motorista trafegava pela avenida Gualter Barbosa quando a carroceria do veículo ficou presa na fiação aérea. O impacto gerou curto-circuito, clarões e faíscas, destruindo o padrão de entrada de energia da padaria. Em razão do incidente, o fogo atingiu parte da rede interna, causando a imediata interrupção das atividades comerciais.

A proprietária anexou ao processo fotografias, boletim de ocorrência e notas fiscais que demonstram a extensão dos prejuízos. Entre os itens danificados estão o padrão elétrico, um poste de sustentação, a placa de fachada, um freezer e produtos perecíveis que não puderam ser comercializados. Segundo a empresária, houve tentativa de solução extrajudicial encaminhada à transportadora, mas não houve retorno.

Em contestação, a defesa da transportadora sustentou que o caminhão não teria sido responsável pelo acidente, alegando que os cabos estariam instalados em altura inferior à recomendada. Contudo, o juiz Deni Luis Dalla Riva observou que a empresa não apresentou laudos, fotografias ou documentos emitidos pela concessionária de energia que comprovassem qualquer irregularidade na rede. A ausência de provas, segundo a decisão, impediu a demonstração de culpa de terceiros.

Testemunhos de moradores, incluídos no processo, relataram ter visto o instante do impacto e confirmaram que a carroceria excedia a altura usual para o tráfego na via. A análise judicial concluiu que o veículo não possuía compatibilidade com as condições da avenida e que a rede elétrica estava instalada dentro dos padrões técnicos exigidos.

Com base nas evidências, a sentença fixou em R$ 12.261,19 o valor a ser pago a título de danos materiais. A quantia cobre o reparo do padrão elétrico, reposição do poste, substituição da placa de fachada, conserto do freezer e reposição de produtos perdidos. O montante será atualizado pelo índice IPCA-IBGE e acrescido de juros de mora a partir de 7 de junho de 2023, data do evento danoso.

A panificadora também pleiteou ressarcimento por lucros cessantes no total de R$ 12.976,83, alegando redução de faturamento durante o período em que permaneceu sem energia. O magistrado, entretanto, indeferiu esse pedido por entender que os documentos apresentados eram unilaterais e não contavam com extratos bancários, notas fiscais ou registros contábeis que comprovassem efetiva diminuição da receita.

Além dos danos materiais, o juiz reconheceu a existência de dano moral à pessoa jurídica, uma vez que a paralisação das atividades afetou a imagem comercial do estabelecimento perante clientes e fornecedores. A indenização por esse fundamento foi fixada em R$ 4.000, valor considerado suficiente para reparar o abalo sofrido.

A decisão destacou que empresas que operam transporte rodoviário têm o dever de adotar medidas para garantir que seus veículos estejam adequados às características das vias por onde circulam. No entendimento do magistrado, o descumprimento desse dever caracteriza falha na prestação do serviço e impõe a responsabilidade de reparar os prejuízos causados a terceiros.

Não há informação nos autos sobre eventual recurso da transportadora ao Tribunal de Justiça. Até que haja modificação, a decisão permanece válida e o valor total da condenação deverá ser pago conforme atualização monetária e aplicação de juros determinados na sentença.

O processo tramita na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul sob jurisdição da 6ª Vara Cível de Campo Grande, onde foram produzidas todas as provas e proferida a sentença que, por ora, encerra a disputa entre as partes.

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