Search

Judiciário de Mato Grosso do Sul funcionará apenas em regime de plantão entre 5 e 9 de dezembro

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul suspenderá o expediente forense na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do Dia da Justiça. Durante o período que envolve o fim de semana anterior e a manhã de terça-feira, 9, o atendimento ao público será restrito ao regime de plantão, voltado exclusivamente a situações de urgência nas esferas cível e criminal.

Períodos de atendimento emergencial

No 1º grau de jurisdição, o plantão terá início às 19h desta sexta-feira, 5 de dezembro, e estenderá-se até as 12h de terça-feira, 9. Já no 2º grau, que compreende o Tribunal de Justiça, o serviço emergencial também começará às 19h de sexta, mas se encerrará às 7h da mesma terça-feira. A partir desses horários de término, todas as unidades retomam o funcionamento regular.

Advogados que necessitem acionar o judiciário durante o período poderão contatar o magistrado plantonista pelo número de telefone (67) 99120-2212. O canal ficará disponível ininterruptamente para receber demandas urgentes que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Equipes e abrangência

O Tribunal de Justiça informou que escalas específicas foram preparadas para garantir a prestação do serviço. Estarão de sobreaviso magistrados, analistas judiciários e oficiais de justiça, tanto no Fórum da Capital quanto nas comarcas do interior do estado. As listas de profissionais designados para cada dia e cada circunscrição já foram divulgadas internamente e nos meios oficiais do tribunal, permitindo que advogados e demais interessados identifiquem rapidamente o responsável pelo plantão em cada localidade.

Essas equipes atuarão apenas em pedidos que exijam deliberação imediata, conforme a natureza de cada caso. A adoção do plantão garante a continuidade dos serviços essenciais mesmo sem expediente regular nas unidades judiciais.

Demandas que podem ser apresentadas

Durante o intervalo de suspensão do expediente, o Poder Judiciário sul-matogrossense atenderá somente casos classificados como urgentes. Entre os pedidos passíveis de análise, o Tribunal destaca:

  • medidas protetivas de urgência;
  • decretação ou revogação de prisão;
  • impetração de habeas corpus;
  • expedição de mandados de busca e apreensão;
  • outras medidas cautelares cuja apreciação não possa aguardar o retorno das atividades normais.

Requisições de menor urgência, suscetíveis de serem protocoladas em dias úteis, não serão recebidas enquanto perdurar o regime de plantão. A orientação vale tanto para advogados quanto para partes e membros do Ministério Público.

Caso motivador deve ocorrer dentro do plantão

O Tribunal reforça que, para serem avaliadas, as solicitações precisam estar vinculadas a fatos ocorridos exclusivamente no intervalo compreendido entre as 19h de 5 de dezembro e os horários de término definidos para cada instância na terça-feira, 9. Demandas cujo fato gerador seja anterior a esse período serão devolvidas para apresentação após o restabelecimento do expediente normal.

A medida visa evitar a sobrecarga do serviço emergencial, garantindo que apenas ocorrências efetivamente recentes e inadiáveis sejam submetidas à apreciação dos plantonistas. Para todos os demais casos, o Tribunal orienta que os interessados aguardem a reabertura dos prazos na terça-feira, quando o expediente voltará ao seu curso habitual.

Retomada das atividades

Passado o feriado do Dia da Justiça, as unidades judiciárias de Mato Grosso do Sul reabrirão na terça-feira, 9 de dezembro, a partir das 12h no primeiro grau e das 7h no segundo grau. A partir desses horários, voltam a valer os procedimentos comuns de protocolo, atendimento presencial e tramitação eletrônica de processos.

Com a divulgação prévia das escalas de plantão e das regras de atendimento, o Tribunal de Justiça busca assegurar a continuidade das atividades essenciais e, ao mesmo tempo, preservar o descanso dos servidores e magistrados em data comemorativa que celebra o Poder Judiciário no país.

Não haverá, portanto, expediente forense regular na segunda-feira. Qualquer parte interessada deve atentar para os prazos processuais, uma vez que os sistemas informatizados de peticionamento eletrônico podem estar limitados às funcionalidades de plantão durante o período. O Judiciário de Mato Grosso do Sul recomenda que advogados e cidadãos programem suas demandas ordinárias para o período posterior ao feriado, evitando deslocamentos ou protocolizações desnecessárias no intervalo em que o atendimento ficará restrito.