Uma resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou a criação de um cadastro estadual obrigatório para florestas plantadas. O ato normativo também definiu critérios de monitoramento fitossanitário e regras de transporte de mudas, produtos e subprodutos de origem florestal em todo o território sul-mato-grossense.
Pela resolução, toda área cultivada com espécies florestais acima de 0,5 hectare — como eucalipto, pinus, seringueira e erva-mate — deverá ser registrada. O governo organizou um cronograma escalonado, de acordo com a extensão das plantações, para evitar concentração de demandas em um único período.
Os produtores que mantêm áreas superiores a 1.000 hectares devem concluir o cadastro até 31 de julho de 2026. Para propriedades entre 100 e 1.000 hectares, o prazo final é 31 de outubro de 2026. Já as áreas que variam de 0,5 a 100 hectares precisam estar registradas até 31 de março de 2027. Novos plantios estabelecidos após esses prazos obedecerão a uma regra distinta: o cadastro deve ser efetuado até 31 de março do ano subsequente ao plantio.
O registro exige informações detalhadas da propriedade, incluindo localização georreferenciada, envio de arquivos vetoriais (shapefiles) e identificação de cada talhão. Com esses dados, o poder público pretende construir um mapa preciso das florestas plantadas, facilitando a fiscalização e a formulação de políticas para o setor.
Outro ponto central é o monitoramento fitossanitário. A norma prevê vistoria obrigatória nas áreas cultivadas; no caso de florestas de eucalipto, a frequência mínima é mensal. O acompanhamento deve observar especialmente pragas como Gonipterus platensis e Glycaspis brimblecombei, consideradas capazes de causar danos econômicos expressivos. O produtor deverá manter registros dessas avaliações, em formato manuscrito ou digital, por pelo menos 12 meses, apresentando a documentação sempre que houver fiscalização oficial.
Se a fiscalização constatar uma área abandonada ou conduzida de forma inadequada, com níveis de pragas acima dos limites de controle, o proprietário será responsável pelas medidas de contenção e erradicação. A responsabilidade prevista é solidária: o dono do imóvel responde mesmo quando não explora ativamente o cultivo.
Para evitar a disseminação de organismos nocivos, o texto também disciplina o transporte de materiais florestais. Mudas destinadas ao trânsito interestadual devem ser embarcadas em carroceria fechada e acompanhadas de Nota Fiscal. Produtos e subprodutos de origem florestal precisam do mesmo documento; quando se tratar de espécies nativas, é exigido adicionalmente o Documento de Origem Florestal (DOF). Além disso, qualquer carga que ingresse em Mato Grosso do Sul deve chegar livre de folhagens e sem indícios de pragas.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de novembro de 2025. A partir desse marco, produtores e empresas do segmento florestal devem obedecer ao cronograma de cadastro e às exigências de monitoramento. O descumprimento das normas está sujeito a autuação, penalidades administrativas e outras sanções previstas na legislação estadual.
Com as novas regras, o governo estadual busca consolidar um sistema de informações atualizado sobre as florestas plantadas, reforçar a defesa sanitária vegetal e organizar a atividade econômica relacionada ao cultivo de espécies florestais. Segundo a administração estadual, o conjunto de medidas pretende reduzir riscos de disseminação de pragas, aumentar a rastreabilidade da produção e criar um ambiente regulatório mais previsível para investidores do setor.
Produtores de todos os portes devem, portanto, verificar a data-limite correspondente à sua área plantada, reunir a documentação técnica exigida e instituir rotinas de inspeção sanitária compatíveis com a periodicidade descrita na resolução. O governo mantém a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações e de aplicar providências corretivas sempre que identificar inconformidades.









