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Padrasto é apontado por DNA como pai de gestação de enteada de 12 anos e é indiciado por estupro de vulnerável

A Delegacia de Polícia de Caarapó, vinculada à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, concluiu o inquérito que apurava a gravidez de uma adolescente indígena de 12 anos. O exame de DNA solicitado pelos investigadores apontou o padrasto da menor como pai biológico da criança, resultado que levou ao indiciamento do suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, com agravante de relação de confiança e autoridade familiar.

A investigação começou depois que o Conselho Tutelar recebeu, durante atendimento de rotina, informações de que a menina apresentava sinais de gestação avançada. A constatação foi formalizada em laudo sexológico, produzido ao longo do procedimento policial, confirmando o estágio da gravidez. Diante da menoridade da vítima, o caso foi imediatamente comunicado à Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar a autoria do crime.

No primeiro depoimento prestado ao Conselho Tutelar, a adolescente indicou um colega da escola como possível pai do bebê. A mãe corroborou a versão, relatando que a filha mantinha um relacionamento com o jovem. Chamado a prestar esclarecimentos, o rapaz negou qualquer contato íntimo com a menina e se colocou à disposição para colaborar com as autoridades.

Durante o acompanhamento psicológico e social realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), os profissionais perceberam mudanças de comportamento do padrasto sempre que o tema da gestação surgia. Segundo o relatório encaminhado à Polícia Civil, ele se mostrava inquieto, evitava participar de conversas sobre a gravidez e, em alguns momentos, procurava se afastar das reuniões familiares.

Os indícios comportamentais levantaram dúvidas sobre a responsabilidade do adolescente inicialmente apontado. Com base nessas suspeitas, o delegado responsável solicitou a realização de exame de DNA entre o padrasto e a criança que a adolescente carrega. A análise foi conduzida pelo Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF), unidade oficial de perícia do Estado.

O laudo emitido pelo IALF trouxe conclusão categórica: a probabilidade de o padrasto ser o pai biológico foi superior a 99,99%. O resultado eliminou a hipótese de paternidade do colega de escola e colocou o homem como principal autor dos abusos que resultaram na gravidez.

Diante da confirmação pericial, o suspeito foi indiciado com base no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, em combinação com o artigo 226, inciso II, que aumenta a pena quando o autor é padrasto ou detentor de autoridade sobre a vítima. A pena máxima prevista para a soma das qualificadoras pode chegar a 27 anos de reclusão.

Em depoimento formal à Polícia Civil, o investigado negou ter mantido relações sexuais com a enteada ou praticado quaisquer atos libidinosos. Mesmo assim, a autoridade policial considerou o conjunto probatório – que inclui o laudo pericial, depoimentos de técnicos do CREAS, relatos do Conselho Tutelar e demais diligências – suficiente para o indiciamento. O inquérito foi remetido ao Ministério Público, que deverá analisar a denúncia e decidir sobre o oferecimento da ação penal.

Enquanto o processo segue para avaliação do poder judiciário, a adolescente permanece sob acompanhamento de equipes multidisciplinares de saúde e assistência social. O Conselho Tutelar acompanha o caso, buscando assegurar a proteção integral da vítima, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A gestação continua sendo monitorada por profissionais da rede pública, com foco na saúde da menor e do bebê.

Não foram divulgadas informações sobre eventual pedido de prisão preventiva ou outras medidas restritivas contra o padrasto. A identidade dos envolvidos segue preservada, em conformidade com normas de proteção de menores e de processos que tratam de crimes sexuais.

Concluída a fase policial, o caso passa agora à esfera judicial, onde Ministério Público e Judiciário devem decidir sobre denúncia, recebimento da ação penal e eventuais medidas cautelares. Em caso de condenação, o padrasto pode cumprir pena em regime fechado, além de estar sujeito a outras consequências previstas em lei.