Contribuintes de Campo Grande têm até esta sexta-feira, 12 de dezembro, para ingressar no Programa de Regularização Fiscal (Refis) oferecido pela prefeitura. A iniciativa reúne condições especiais para quitação ou parcelamento de débitos municipais, constituindo a última janela de negociação antes do calendário fiscal de 2026.
O Refis disponibiliza abatimento de até 80% sobre juros e multas incidentes em tributos vencidos. A possibilidade de desconto alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam dívidas geradas até 10 de novembro de 2025. Além da redução dos encargos moratórios, o programa permite escolher entre pagamento à vista ou em parcelas, conforme o montante devido.
Entram no escopo da renegociação impostos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de alvará e demais cobranças municipais de natureza tributária. Ficam excluídas multas de trânsito, infrações ambientais, indenizações e compromissos de natureza contratual, que não podem ser inseridos no acordo.
Segundo as regras em vigor, a adesão realizada dentro do prazo evita medidas administrativas previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As normativas determinam que débitos em atraso sejam protestados em cartório antes de eventual ação judicial. Quando o protesto é efetivado, o nome do devedor pode ser negativado, fato que dificulta a obtenção de crédito e gera custos adicionais. Ao firmar o Refis neste momento, o contribuinte impede que o passivo avance para essas etapas ao longo de 2026.
O processo de consulta aos débitos e a formalização do acordo podem ser feitos de duas formas. A opção digital está disponível no site refis.campogrande.ms.gov.br e no canal de WhatsApp (67) 4042-1320, ambos com atendimento até as 19h desta sexta-feira. Já quem preferir atendimento presencial deve se dirigir ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655. No CAC, o expediente ocorre sem intervalo, das 8h às 16h.
Para aderir, o contribuinte precisa apresentar documentação de identificação, comprovar vínculo com o imóvel ou com a empresa e informar o número de inscrição municipal relacionado à dívida. Após a análise dos valores devidos, o sistema calcula automaticamente o percentual de desconto aplicável e emite guia para quitação imediata ou emissão do termo de parcelamento. No caso de parcelamento, as prestações seguem calendário próprio divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças.
O programa contempla débitos inscritos ou não em dívida ativa e abrange tributos que estejam em fase administrativa ou judicial — desde que não tenham sentença transitada em julgado. Quando o débito se encontra em discussão judicial, o contribuinte deve comprovar o pedido de desistência da ação para concluir a adesão.
A prefeitura destaca que não haverá prorrogação do prazo. Terminada a sexta-feira, as condições especiais deixam de valer e novas negociações somente poderão ocorrer em programas futuros, ainda sem previsão de lançamento. Sem o Refis, os débitos permanecerão sujeitos ao fluxo normal de cobrança, incluindo atualização monetária integral, juros e multas previstos pela legislação municipal.
Com o encerramento do programa na data marcada, a administração municipal busca reduzir o estoque de dívidas ativas e melhorar o fluxo de receitas para o próximo exercício. Para o contribuinte, a adesão representa a oportunidade de regularizar a situação fiscal, evitar restrições ao nome e manter a capacidade de contratar serviços financeiros. Quem optar pelo pagamento à vista garante o maior percentual de desconto, enquanto o parcelamento atende àqueles que precisam diluir o valor ao longo do tempo.
O atendimento digital e presencial permanece aberto até os horários indicados, e a adesão se efetiva após a emissão do respectivo documento de arrecadação. A formalização deve ser concluída até 23h59 no ambiente on-line ou até o encerramento do expediente no CAC, nesta sexta-feira. Após essa etapa, os débitos não renegociados seguirão para protesto e, se necessário, para cobrança judicial no decorrer de 2026.









