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Justiça condena Campo Grande a indenizar professora agredida por aluno em escola municipal

Campo Grande (MS) – A 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que o Município de Campo Grande pague R$ 20 mil a título de danos morais a uma professora da rede municipal que foi agredida por um aluno dentro de sala de aula. O entendimento do Judiciário é que a administração não adotou medidas adequadas para resguardar a integridade da servidora, embora houvesse alertas formais sobre o risco.

O episódio que originou a ação ocorreu durante o atendimento diário a um estudante diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). Segundo os autos, o aluno apresentava comportamento agressivo recorrente e necessitava de acompanhamento contínuo. Em determinado momento, ele desferiu um chute no abdômen da docente, provocando afastamento temporário do trabalho. A professora também relatou mordidas, escoriações e hematomas sofridos em outras tentativas de acalmar o menor.

Antes da agressão considerada mais grave, a profissional buscou a direção da unidade escolar para relatar que não tinha condições de permanecer à frente do estudante. Conforme o processo, ela destacou o porte físico do aluno, a frequência das investidas e o potencial de danos à própria saúde. Mesmo assim, permaneceu encarregada do atendimento até ocorrer o incidente que motivou a ação judicial.

No processo, o Município sustentou que não poderia ser responsabilizado, argumentando que a agressão foi praticada por terceiro sem vínculo jurídico com a administração. A defesa também questionou outros pleitos da autora, como ressarcimento de despesas médicas, pensão mensal e indenização por perda de renda decorrente do afastamento.

Testemunhas ouvidas em audiência informaram que o estudante já havia agredido outros professores e que a direção fora comunicada diversas vezes sobre a necessidade de providências adicionais de segurança. As declarações indicam que o risco era conhecido e persistente, ponto considerado decisivo na sentença.

Para o juiz responsável pelo caso, houve falha do poder público no dever de zelar pela segurança de seus servidores. Na avaliação do magistrado, o conhecimento prévio da situação impunha à administração a adoção de medidas eficazes, como fornecimento de apoio especializado ou substituição da profissional, o que não ocorreu.

Com base nesses elementos, o magistrado reconheceu o direito da professora à compensação por danos morais. O valor de R$ 20 mil foi fixado levando em conta a gravidade da violência, o abalo psicológico decorrente e a necessidade de caráter pedagógico da condenação, mas sem implicar enriquecimento sem causa.

Por outro lado, os demais pedidos da autora foram negados. Laudo pericial juntado aos autos concluiu que problemas de saúde apresentados pela professora, entre eles fibromialgia e artrite reumatoide, constituem doenças crônicas sem relação direta com o episódio de agressão. Além disso, não foram apresentados comprovantes de despesas médicas vinculadas ao fato gerador, nem evidência de perda salarial permanente que justificasse pensão.

O Município ainda pode recorrer. Caso confirme o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente e acrescido de juros a partir da data da decisão, seguindo os índices aplicados às condenações impostas à Fazenda Pública.

A sentença reforça entendimento jurisprudencial segundo o qual entes públicos respondem civilmente por danos causados a servidores no exercício de suas funções quando demonstrada omissão na adoção de cautelas razoáveis de segurança. Também evidencia a importância do registro formal de ocorrências e da comunicação imediata à direção de unidades escolares em situações de risco.

Nos autos, não há informação sobre eventual responsabilização disciplinar de gestores ou providências administrativas posteriores. O estudante permanece matriculado na rede municipal, e não constam detalhes sobre mudanças na estratégia de acompanhamento educacional após a decisão judicial.

A professora segue em processo de recuperação, mas já retornou parcialmente ao trabalho, de acordo com manifestação juntada ao processo. A sentença não impôs obrigação de reintegração em função específica, deixando a realocação a cargo da Secretaria Municipal de Educação, desde que respeitadas as recomendações médicas.

Esta é a primeira condenação envolvendo violência contra servidores registrada na 4ª Vara da Fazenda Pública neste ano. Outros casos semelhantes tramitaram em varas cíveis da Capital, mas não envolviam alunos com diagnóstico de TEA.

Procurada nos autos, a Procuradoria-Geral do Município informou que analisará a viabilidade de apelação após a publicação íntegra da sentença. Até o momento, não há registro de acordo extrajudicial ou iniciativa de conciliação entre as partes.