A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n.º 7.540, de 12 de dezembro de 2025, que determina a implantação de Salas de Integração Sensorial em unidades públicas municipais e locais de atendimento coletivo, inclusive terminais de transporte. A iniciativa tem como objetivo oferecer ambientes de regulação sensorial para pessoas neurodivergentes, especialmente indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições relacionadas ao processamento sensorial.
O texto legal estabelece que a criação desses espaços ocorrerá de forma gradual, em conformidade com a capacidade administrativa e o orçamento disponível. Dessa maneira, cada órgão ou serviço municipal deverá adequar-se às exigências conforme recursos forem disponibilizados, sem prazos fixos para a conclusão das adaptações.
Segundo a legislação, as salas destinam-se a funcionar como pontos de pausa para usuários que enfrentam sobrecarga sensorial em locais de grande circulação, caracterizados por ruídos intensos, iluminação forte e fluxo constante de pessoas. Nesses ambientes, o cidadão poderá se retirar temporariamente, recuperar a autorregulação e, em seguida, retomar o atendimento ou o deslocamento programado.
A norma lista setores prioritários para instalação dos espaços: unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), escolas e centros educacionais da rede municipal, terminais de transporte coletivo e repartições administrativas que realizam atendimento presencial. A intenção é abranger serviços de maior demanda, onde a exposição a estímulos é recorrente.
Para assegurar a efetividade das salas, a lei descreve requisitos mínimos de ambiente com baixa estimulação. Entre os itens previstos estão iluminação suave e ajustável, isolamento acústico ou redução de ruído, climatização adequada, uso de cores neutras e mobiliário confortável. Esses elementos buscam criar um espaço estável e acolhedor, reduzindo estímulos visuais e auditivos que possam provocar desconforto.
Além das características estruturais, a legislação sugere a disponibilização de objetos que auxiliem na autorregulação sensorial, como brinquedos específicos, materiais táteis e dispositivos que ofereçam diferentes texturas. Dessa forma, o local deixa de ser apenas uma área de isolamento e passa a disponibilizar recursos práticos para as variadas necessidades de cada usuário.
O texto também autoriza o município a formalizar parcerias, convênios e acordos de cooperação com a iniciativa privada, instituições especializadas e organizações da sociedade civil. Essa possibilidade tem a finalidade de ampliar o apoio técnico e financeiro à implantação dos espaços, permitindo que entidades com conhecimento na área contribuam para a adequação dos ambientes.
Ao incluir a criação das Salas de Integração Sensorial na legislação municipal, a administração local incorpora diretrizes de inclusão e acessibilidade à rotina dos serviços públicos. A medida vai além de campanhas de conscientização, convertendo-se em ação prática voltada a situações cotidianas que envolvem atendimento direto à população.
Nos terminais de transporte coletivo, considerados pontos de intenso movimento, a presença das salas busca reduzir episódios de estresse em pessoas sensíveis a estímulos. A mesma lógica se aplica a unidades de saúde e escolas, onde a diversidade de perfis sensoriais demanda estratégias de acolhimento diferenciadas.
A lei não especifica valores destinados ao projeto, mas enfatiza que a execução ocorrerá conforme disponibilidade financeira. Cada setor da administração deverá avaliar necessidades, elaborar projetos e buscar recursos, inclusive por meio das parcerias mencionadas, para garantir que os espaços sejam implantados progressivamente.
Embora a implantação gradual não represente cobertura imediata em todos os locais previstos, a legislação cria um arcabouço permanente para futuras adequações. Dessa forma, a política de inclusão estabelecida passa a nortear reformas, construções e contratos de manutenção, integrando a acessibilidade sensorial aos padrões de atendimento já reconhecidos em normas de acessibilidade física.
Com a sanção, Campo Grande torna-se uma das capitais brasileiras a formalizar em lei a oferta de Salas de Integração Sensorial, alinhando-se a debates sobre políticas públicas para neurodivergentes. A expectativa é de que a implementação dos espaços contribua para reduzir barreiras e promover maior autonomia a quem enfrenta desafios ligados ao processamento de estímulos no cotidiano urbano.









