Campo Grande (MS) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ordenou a intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus, concessionário do transporte coletivo da capital, após identificar indícios consistentes de má prestação de serviço e omissão do poder público. A decisão, proferida na quinta-feira, 17, ocorre no terceiro dia de paralisação dos motoristas de ônibus.
Prazo de 30 dias e multa diária de R$ 300 mil
Na determinação, o TJMS estabelece que a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agereg) iniciem o processo de intervenção em até 30 dias. No mesmo período devem ser nomeado um interventor e apresentado um plano de ação que detalhe medidas imediatas e prazos para a regularização do serviço. O descumprimento do cronograma acarretará multa diária de R$ 300 mil ao município.
Ação popular motivou a decisão
A iniciativa judicial teve origem em ação popular ajuizada por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, ao conceder tutela de urgência parcial, concluiu haver falhas na execução contratual somadas à ausência de providências administrativas por parte do Executivo municipal. Segundo o magistrado, os elementos apresentados demonstram “probabilidade do direito” e “risco de dano” à coletividade, justificando a intervenção imediata para preservar a continuidade e a qualidade do transporte.
Constatações da CPI do Transporte Coletivo
A decisão levou em conta o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo da Câmara Municipal, que apontou descumprimento sistemático de cláusulas contratuais, gestão financeira opaca e indícios de irregularidades graves. Entre os problemas identificados pelo colegiado destacam-se:
- Frota defasada: ônibus com média de oito anos de uso, superior ao limite de cinco anos previsto no contrato;
- Manutenção inadequada: falhas recorrentes na conservação dos veículos e ausência de seguros obrigatórios;
- Prioridade financeira sobre a qualidade: repasses de recursos públicos ao consórcio sem contrapartida de melhorias efetivas no serviço;
- Irregularidades contábeis: transferência de R$ 32 milhões sem justificativa e venda de imóvel sem reinvestimento na operação;
- Descumprimento de ajustes: não execução integral do Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 2020 com o Tribunal de Contas do Estado.
Inércia administrativa e controle judicial
Para o juiz Trevisan, a omissão da Prefeitura, mesmo após as conclusões da CPI, configura conduta lesiva que autoriza o controle pelo Poder Judiciário. O magistrado observou que o município não instaurou procedimentos previstos na Lei das Concessões para apuração de falhas, tampouco avaliou a possibilidade de intervenção antes da demanda judicial. Assim, a decisão ressalta a necessidade de atuação imediata para resguardar o interesse coletivo e evitar maior prejuízo aos usuários.
Greve amplia impacto sobre população
A ordem de intervenção é emitida em meio à paralisação de motoristas e cobradores, iniciada há três dias. A greve reduziu drasticamente a circulação de ônibus, ampliando transtornos para milhares de passageiros que dependem do transporte público na capital sul-mato-grossense. A Justiça considera que a continuidade dos problemas, aliada à greve, agrava a urgência de medidas concretas para restabelecer a regularidade do serviço.
Nomeação do interventor
O TJMS determinou que o interventor seja indicado pela administração municipal, com atribuição de gerir temporariamente o sistema, realizar auditoria das condições de operação e propor ações para corrigir falhas. O plano de ação deverá detalhar estratégias para renovação da frota, aprimoramento da manutenção, transparência financeira e cumprimento de obrigações contratuais, incluindo metas e prazos definidos.
Supremo Tribunal Federal e separação de poderes
Na fundamentação, o juiz citou precedentes do Supremo Tribunal Federal ao reforçar que a intervenção determinada não viola a separação de poderes. De acordo com o entendimento do STF, o Judiciário pode impor providências quando a administração se omite diante de falhas que afetam serviços essenciais delegados à iniciativa privada.
Próximos passos
Com a decisão em vigor, a Prefeitura, a Agetran e a Agereg devem formalizar em até 30 dias a estrutura de intervenção, a escolha do interventor e o plano de metas. Caso o cronograma não seja cumprido, incidirá a multa diária de R$ 300 mil. O processo de intervenção permanece sob supervisão judicial, e novos desdobramentos poderão ocorrer à medida que o plano de ação seja apresentado e executado.









