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Tribunal de Justiça de MS inicia recesso forense e define regras para prazos processuais até janeiro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) inicia neste sábado, 20 de dezembro, o recesso forense que se estende até 6 de janeiro. Durante esse intervalo, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos nos diários oficiais, bem como as intimações dirigidas a partes e advogados. A medida alcança todas as unidades judiciárias do Estado, abrangendo tanto a primeira quanto a segunda instância.

O expediente presencial e o atendimento ao público serão retomados em 7 de janeiro. A partir dessa data, voltam a ser divulgadas as movimentações processuais nos meios oficiais de comunicação, mas os prazos seguem regras diferenciadas conforme a natureza do processo. O objetivo é garantir uniformidade na contagem de tempo para atos processuais e assegurar que não haja prejuízo para as partes ou para a defesa.

Entre 7 e 20 de janeiro, os processos cíveis permanecem com prazos suspensos. Durante esses 14 dias, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento em matéria cível. No entanto, publicações e intimações voltam a ser expedidas normalmente a partir de 7 de janeiro, e seus efeitos serão considerados somente no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, ou seja, em 21 de janeiro. Essa regra evita que os advogados tenham de se manifestar em período que tradicionalmente concentra férias forenses.

A disciplina aplicada aos processos criminais apresenta particularidades. De acordo com a Lei nº 14.365, de 2022, continua em curso o prazo relacionado a réus presos, a ações que envolvem a Lei Maria da Penha e a medidas consideradas urgentes, desde que exista despacho fundamentado do magistrado competente. Para esses casos, a contagem não é interrompida, garantindo celeridade e cumprimento de prazos constitucionais voltados à tutela da liberdade e da integridade física das vítimas.

A despeito de as audiências e sessões de julgamento criminais estarem suspensas no período do recesso, as hipóteses legais de urgência se mantêm. Dessa forma, prisões em flagrante, pedidos de liberdade provisória, medidas protetivas de urgência e outras diligências que não podem aguardar são apreciadas em regime de plantão, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional em situações sensíveis.

Nos processos penais que não se enquadram nas exceções de urgência, a contagem dos prazos volta a ocorrer somente no primeiro dia útil após o fim da suspensão, acompanhando a regra aplicada aos processos cíveis. As publicações e intimações em matéria criminal, entretanto, recomeçam a ser expedidas em 7 de janeiro, assegurando ciência às partes sobre atos já praticados ou decisões proferidas durante o período de inatividade presencial.

O TJMS ressalta que, mesmo durante o recesso, o acesso eletrônico aos autos permanece disponível. Advogados, partes e demais interessados podem consultar despachos, decisões e documentos no portal institucional. O sistema virtual permite acompanhar a movimentação processual em tempo real, viabilizando o ingresso de petições em plantão e garantindo transparência das informações judiciais.

Além do acesso remoto, o tribunal mantém regime de plantão para atender casos urgentes tanto na área cível quanto na criminal. Nesses plantões, magistrados e servidores são escalados para receber pedidos que não podem aguardar o fim do recesso, como habeas corpus de réu preso, mandados de segurança em caráter liminar e medidas de urgência envolvendo saúde ou infância e juventude.

Os advogados que protocolarem petições durante o recesso devem observar as regras internas de distribuição e a classificação de urgência dos pedidos. Caso o magistrado considere que a matéria pode aguardar, o exame será postergado para a primeira semana útil após o retorno das atividades regulares. Nos demais casos, a análise ocorre dentro do regime de plantão, seguindo a legislação processual.

Com a adoção dessas regras, o Tribunal de Justiça busca equilibrar o direito de descanso de magistrados, servidores e operadores do direito com a garantia de acesso contínuo à Justiça em situações que exigem resposta imediata. O período de suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro acompanha a prática de tribunais de todo o país, padronizando a organização do calendário forense e conferindo previsibilidade aos profissionais que atuam no sistema judicial sul-mato-grossense.