O trecho que conecta o município de Paranaíba, no leste de Mato Grosso do Sul, à ponte sobre o rio Paranaíba, na divisa com Minas Gerais, é identificado nos cadastros rodoviários do país como BR-497. Apesar disso, a sigla “MS-497” segue sendo empregada em conversas informais, em documentos particulares e até em publicações digitais, gerando dúvidas sobre o status real da estrada.
A classificação das rodovias brasileiras obedece a um padrão nacional: vias com a sigla “BR” pertencem ao sistema federal; aquelas iniciadas por “MS” integram a malha estadual de Mato Grosso do Sul. Nessas bases de dados, não há registro de rodovia denominada MS-497. Os inventários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) confirmam que, do perímetro urbano de Paranaíba até a cabeceira da ponte que marca a fronteira interestadual, o corredor viário permanece sob a matrícula federal BR-497.
Os mesmos critérios aparecem nos levantamentos da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), responsável pela malha sul-mato-grossense. Embora a manutenção possa ser realizada em regime de cooperação, a autarquia conserva o código federal nos relatórios, reiterando que a jurisdição administrativa compartilhada não altera a nomenclatura oficial. A sinalização colocada pela agência ao longo do traçado também apresenta o indicativo BR-497, reforçando o padrão reconhecido por Brasília.
Outro elemento que sustenta a designação federal é a Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves, popularmente chamada de Ponte de Porto Alencastro. A estrutura foi inaugurada sobre o rio Paranaíba justamente na rodovia BR-497, conforme consta em atos legais de implantação da obra. Dessa forma, o acesso pelo lado sul-mato-grossense, assim como a ponte, integra a mesma rota federal até o limite territorial entre os dois estados.
Logo após cruzar o rio, já em solo mineiro, a via passa a integrar a malha estadual administrada pelo governo de Minas Gerais. Nesse ponto, recebe o código MGC-497, mantendo a numeração “497”, mas trocando a sigla para indicar a nova esfera de competência. A semelhança entre as siglas BR e MGC — e a consequente repetição do número — contribui para a disseminação do equívoco, embora a alteração administrativa esteja prevista em normativas técnicas.
Especialistas em infraestrutura rodoviária alertam que o uso reiterado de “MS-497” não encontra respaldo em mapas oficiais, sistemas de georreferenciamento, cadastros de endereços nem em documentos públicos. A incongruência pode ocasionar erros em licitações, contratos de logística, registros de imóveis rurais, relatórios ambientais e produções jornalísticas, além de dificultar a pesquisa de dados em bancos de informação sobre trânsito e acidentes.
Em Paranaíba, a troca de siglas é observada em placas improvisadas e em sistemas de navegação por aplicativo alimentados por usuários. Mesmo assim, o DNIT mantém a designação BR-497 nos marcos quilométricos e nos planos de conservação periódica. Qualquer projeto de duplicação, recuperação ou sinalização adicional deve considerar a categoria federal da estrada para garantir que as especificações técnicas, orçamentárias e jurídicas sejam compatíveis com as normas vigentes.
A inexistência de uma MS-497 também é confirmada pela listagem de rodovias estaduais publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Na relação, os códigos reservados ao estado variam de MS-010 a MS-450, além de segmentos vicinais. Não há menção a um corredor numerado 497, fato que reforça a incongruência da sigla popularmente difundida.
Para evitar inconsistências em relatórios, balanços e atos oficiais, órgãos de planejamento recomendam que órgãos municipais, empresas de transporte, concessionárias de serviços públicos e instituições de ensino adotem exclusivamente a designação BR-497 quando se referirem ao trecho compreendido entre o perímetro urbano de Paranaíba e a divisa com Minas Gerais. A orientação vale igualmente para placas indicativas, formulários de endereço, certificados de registro e toda espécie de documentação que mencione aquele eixo rodoviário.
Com a padronização correta, o fluxo de dados sobre pavimentação, tráfego, acidentes e necessidades de investimento tende a ser mais preciso, permitindo aos governos federal, estadual e municipal planejar intervenções com base em estatísticas confiáveis. Enquanto isso, o uso informal de “MS-497” permanece sem validade jurídica e pode ser descartado em qualquer contexto técnico ou institucional.
Em síntese, dentro dos limites de Mato Grosso do Sul, a rodovia que liga Paranaíba à fronteira sobre o rio Paranaíba é a BR-497. A denominação “MS-497” não possui respaldo legal nem consta dos registros de infraestrutura do estado.









