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Governo de Mato Grosso do Sul regulamenta Lei Anticorrupção e define novo rito de punição a empresas

O governo de Mato Grosso do Sul passou a contar com regras próprias para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos ao poder público. O Decreto Normativo nº 16.712, de 22 de dezembro de 2025, publicado nesta terça-feira (23), regulamenta no âmbito do Executivo estadual a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A norma consolida procedimentos de investigação, estabelece critérios de cálculo de multas e disciplina acordos de leniência, fechando lacunas que existiam na aplicação da legislação.

Com a regulamentação, toda suspeita de infração cometida por empresa ou entidade equiparada deverá seguir um fluxo formal. O texto cria dois instrumentos sucessivos. O primeiro é a Investigação Preliminar (IP), voltada a reunir indícios mínimos de autoria e materialidade de forma sigilosa, sem caráter punitivo. Caso os indícios se confirmem, instaura-se o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), conduzido por comissão designada especificamente para cada caso. Essa comissão terá até 180 dias, prorrogáveis na mesma medida, para coletar provas, ouvir responsáveis e elaborar relatório conclusivo. Se emergirem elementos de possível crime, o expediente deverá ser remetido ao Ministério Público para providências na esfera penal.

O decreto prevê apoio técnico de especialistas e de órgãos de controle interno ou externo durante o PAR, ampliando o rigor da apuração. Ao final do processo, o relatório deverá conter a descrição dos fatos, a análise da defesa apresentada, a recomendação de sanções e o cálculo de multa, quando cabível. A decisão administrativa somente produzirá efeitos após trânsito em julgado, assegurando direito ao contraditório e à ampla defesa.

Critérios para aplicação de multas estão entre os pontos mais detalhados do novo marco. O valor parte de um percentual sobre o faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da infração, conforme método que ainda será definido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). Sobre essa base incidem agravantes que podem elevar a penalidade. Interrupção de serviço público, por exemplo, pode acrescentar até 4% ao cálculo. Reincidência em período inferior a cinco anos soma 3%. Há ainda majorações de 1% a 5% relacionadas ao montante de contratos mantidos ou pretendidos com o órgão afetado, de modo a calibrar a sanção ao impacto econômico da conduta.

O decreto também lista atenuantes, formuladas para estimular a cooperação das empresas e as práticas de integridade. Ressarcimento espontâneo do dano permite redução de até 1,5% na multa. Colaboração efetiva com a investigação pode diminuir o valor em até 2%. Já a existência de programa de compliance estruturado e funcional possibilita abatimento de até 5%, reconhecendo esforços preventivos de governança.

A regulamentação disciplina ainda o Acordo de Leniência, que poderá ser celebrado conjuntamente pela CGE e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A empresa interessada deverá admitir participação no ato lesivo, identificar outros envolvidos e fornecer documentos que auxiliem na elucidação dos fatos. Em troca, pode obter isenção parcial ou total de algumas penalidades, sem prejuízo da obrigação de reparar integralmente o dano. O benefício, entretanto, será cancelado se houver descumprimento das cláusulas pactuadas ou comprovação de omissão de informações relevantes.

Para evitar que companhias punidas continuem a contratar com o poder público, o decreto determina a inclusão de sanções nos cadastros nacionais CEIS (Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Empresas Punidas). O registro ocorrerá após o julgamento definitivo na esfera administrativa e acarretará impedimento de licitar ou firmar contratos com a administração estadual pelo período estipulado na decisão.

Compete à CGE editar normas complementares visando detalhar a metodologia de apuração do faturamento, padronizar documentos, definir modelos de relatórios e estabelecer rotinas de monitoramento. Com isso, o Executivo sul-mato-grossense busca uniformizar procedimentos, reduzir margens de interpretação e aumentar a transparência nos processos de responsabilização de empresas. As novas regras têm reflexo direto sobre licitações, contratos em vigor e futuros editais, impactando fornecedores que atuam nas diversas regiões do estado.

Ao alinhar a legislação local aos parâmetros federais, o Governo de Mato Grosso do Sul pretende fortalecer a prevenção e o combate à corrupção, reforçando mecanismos de controle interno e ampliando a segurança jurídica para os agentes econômicos que mantêm relações com a administração pública.