A proximidade do encerramento do calendário anual tende a reforçar a atenção dos brasileiros ao planejamento financeiro. Em 2023, esse movimento ganha relevância adicional com a entrada em vigor do novo marco legal dos contratos de seguro, que passa a valer para apólices contratadas ou renovadas a partir de 11 de dezembro. A regra altera a dinâmica entre seguradoras e consumidores, ao estabelecer dispositivos específicos que elevam a segurança jurídica na contratação e na execução dos contratos.
O tema foi detalhado pelo especialista em seguros Alisson Espíndola em entrevista ao programa Microfone Aberto, da Massa FM Campo Grande. Segundo ele, o setor funcionava sem um conjunto legal próprio, o que deixava muitas definições — entre elas a liberação de indenizações — sob critério exclusivo das seguradoras. Com a nova legislação, processos como análise de sinistros, condições de cobertura e prazos ganham parâmetros definidos, reduzindo o espaço para interpretações unilaterais.
“O marco legal traz regras claras e um olhar mais direcionado ao segurado”, afirmou Espíndola ao avaliarem os impactos da mudança. Para o especialista, esse cenário representa oportunidade para revisar contratos vigentes e garantir que as proteções estejam alinhadas às novas garantias legais. Ele recomenda atenção especial aos seguros com longo prazo de vigência, como determinados planos de vida, que podem se estender por uma ou duas décadas.
Pelos termos definidos, contratos assinados antes de 11 de dezembro permanecem válidos sem alterações imediatas; contudo, a renovação anual já submete as apólices às novas disposições. Dessa forma, quem detém cobertura com prazo curto de renovação poderá incorporar as mudanças automaticamente, enquanto segurados que mantêm contratos de longa duração — comuns em seguros de vida — ficarão regidos pelo documento original até o término do período estipulado.
A recomendação de revisar as apólices no fim do ano considera não apenas a adequação ao marco legal, mas também a necessidade de atualizar valores segurados, beneficiários e coberturas diante de mudanças pessoais e econômicas. “Planejamento financeiro envolve proteção patrimonial e cuidado com a renda. O seguro é parte essencial desse processo”, destacou o especialista.
Seguro de vida além do risco de morte
Durante a entrevista, Espíndola também abordou a percepção cultural que associa o seguro de vida exclusivamente ao pagamento de indenização em caso de falecimento. Ele ressaltou que a maior parte das coberturas atualmente ofertadas destina-se a cenários em que o segurado permanece vivo, como invalidez permanente, incapacidade temporária para o trabalho ou diagnóstico de doenças graves. Nesses casos, o benefício busca preservar a estabilidade financeira do titular e de seus dependentes.
A nova legislação não altera diretamente a estrutura das coberturas, mas, ao consolidar normas, tende a ampliar a confiança dos consumidores na contratação. Com regras específicas, segurados dispõem de maior previsibilidade quanto ao cumprimento das obrigações pelas companhias e podem recorrer a mecanismos definidos em lei em situações de conflito.
Equilíbrio contratual e transparência
Outro ponto enfatizado por Espíndola refere-se ao equilíbrio entre direitos e deveres das partes. O marco legal impõe que informações relevantes sejam apresentadas de forma clara ao consumidor, reforçando o princípio da transparência. As seguradoras passam a ter parâmetros legais para elaborar cláusulas, enquanto eventuais omissões ou redações ambíguas podem ser interpretadas de maneira favorável ao segurado.
A regulamentação também determina prazos máximos para análise de documentos e pagamento de indenizações, medida que busca reduzir questionamentos judiciais frequentes no setor. Para o consumidor, a expectativa é de diminuição de litígios e de tempo de espera por decisões, especialmente em casos de sinistro com impacto significativo na renda familiar.
Momento propício para ajustes
Com a virada do ano, muitas empresas atualizam contratos coletivos, e pessoas físicas revisam finanças para o período seguinte. Nesse contexto, o especialista recomenda avaliar ofertas disponíveis, comparar condições agora padronizadas pela nova lei e verificar se o limite de cobertura acompanha o custo de vida atual. A revisão também deve considerar mudanças familiares, como nascimento de filhos, casamento ou aquisição de patrimônio.
Espíndola reforçou que o seguro de vida pode funcionar como ferramenta de planejamento sucessório, ao permitir liquidez imediata para os beneficiários e evitar entraves em inventários. De acordo com o especialista, essa característica ganha relevância em cenários de instabilidade econômica, nos quais fontes de renda podem ser afetadas de forma repentina.
Com as novas regras, segurados e seguradoras passam a operar sob um arcabouço legal específico, diminuindo incertezas e estimulando a expansão do mercado. Para o consumidor, a orientação é aproveitar o período de revisão anual das finanças, compreender as mudanças trazidas pelo marco legal e, se necessário, renegociar ou ajustar apólices para garantir proteção adequada diante de imprevistos.
A vigência do marco legal a partir de 11 de dezembro cria, portanto, um contexto em que a atualização das apólices deixa de ser apenas recomendável e se torna estratégica, tanto para aproveitar direitos recém-consolidados quanto para adequar coberturas às necessidades atuais de cada segurado.









