Condomínios de Campo Grande intensificam, neste fim de ano, as orientações sobre o uso de fogos de artifício após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 406/2021, que proíbe a queima e a soltura de artefatos com estampido em qualquer ponto do município. A medida, aprovada para reduzir riscos à saúde de pessoas vulneráveis e aos animais, estabelece multa de R$ 1.000, valor que dobra em caso de reincidência.
Regras municipais e estaduais
A legislação municipal complementa normas já existentes em Mato Grosso do Sul. Desde 1992, a Lei Estadual nº 1.268 limita o comércio de fogos e delega ao Corpo de Bombeiros a definição de critérios técnicos para armazenamento, manuseio e utilização. Juntas, as regras restringem o uso de artefatos barulhentos e transferem a responsabilidade pela fiscalização aos órgãos competentes, sem excluir a obrigação dos condomínios de zelar pelo cumprimento local.
Impactos sobre grupos sensíveis
O estampido dos fogos afeta especialmente crianças, idosos, pacientes em tratamento, pessoas com deficiência e indivíduos com transtornos de ansiedade. Em ambientes residenciais coletivos, gestores relatam casos recorrentes de crises em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade sonora. Nesse grupo, o barulho pode desencadear pânico, desorganização emocional e dores físicas, prolongando o desconforto por horas após a virada do ano.
Entre os idosos, o susto provocado pelos estouros é apontado como fator de elevação da frequência cardíaca e de riscos de queda. Já em famílias com bebês, a interrupção do sono gera agitação prolongada na madrugada. Situações semelhantes atingem pessoas com transtornos neurológicos ou em recuperação de procedimentos médicos, que necessitam de ambiente controlado para evitar agravamento do quadro clínico.
Consequências para animais de estimação
Cães e gatos também sofrem com a intensidade do ruído. Relatos encaminhados a síndicos incluem tremores, desorientação e tentativas de fuga. Em alguns condomínios, portões foram danificados quando animais tentaram escapar durante os estouros, obrigando moradores a buscas emergenciais na manhã seguinte. Especialistas em comportamento animal ressaltam que a audição mais aguçada faz com que os pets percebam o estampido como ameaça iminente, não como celebração.
Responsabilidade dos síndicos
Com a proibição em vigor, gestores condominiais adotam estratégias preventivas. Comunicações por aplicativos, circulares em elevadores e assembleias extraordinárias reforçam a necessidade de respeitar a lei. Quando há descumprimento, além das sanções públicas, o infrator pode sofrer penalidades internas previstas na convenção condominial, que incluem advertência e multa.
Síndicos argumentam que a orientação não configura autoritarismo, mas dever legal de proteção coletiva. Para evitar conflitos, muitos condomínios estabelecem horários-limite para qualquer tipo de celebração sonora e proíbem o uso de fogos em sacadas, janelas ou áreas comuns. A recomendação segue pareceres técnicos de que artefatos pirotécnicos não foram projetados para ambientes residenciais densamente povoados.
Alternativas silenciosas
Para manter o clima festivo sem infringir a legislação, gestores sugerem fogos de artifício sem estampido, shows de luzes, painéis de LED e música em volume moderado. Atividades coletivas, como contagem regressiva em áreas comuns ou decoração temática, são apontadas como opções de baixo impacto sonoro. Experiências relatadas por administradores indicam que celebrações sem estrondo reduzem reclamações, acidentes e custos com reparos.
Multa e fiscalização
A penalidade de R$ 1.000 é aplicada pelo poder público a quem descumprir a Lei Complementar nº 406/2021. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 2.000. A fiscalização cabe à Prefeitura e pode ocorrer por meio de denúncias registradas pelos moradores ou pelos próprios síndicos. Quando a infração ocorre dentro do condomínio, a administração interna auxilia na identificação do responsável, mas a autuação é realizada pela autoridade municipal.
Viver em coletividade
Especialistas em gestão condominial enfatizam que a convivência depende de empatia e respeito aos limites legais. O direito individual de comemorar não se sobrepõe ao direito coletivo de manutenção do sossego, especialmente em locais onde residem pessoas com necessidades específicas. Nesse contexto, a adequação às regras sobre fogos de artifício deixa de ser escolha pessoal e se torna parte da responsabilidade civil de todos os moradores.
Com a aproximação do Ano-Novo, a orientação dos condomínios de Campo Grande é clara: celebrar sim, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelas normas internas, garantindo segurança, saúde e bem-estar a todos que compartilham o mesmo espaço.









