A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) publicou a Portaria nº 38/2025, que aprova a Norma nº 01/2025 e redefine os procedimentos de acesso à Tarifa Social de água e esgoto em Campo Grande. A medida atualiza o programa às orientações da Lei Federal nº 14.898/2024, voltada à proteção de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Com a nova regulamentação, o principal mecanismo de inclusão passa a ser o cruzamento automático de informações entre o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a base de clientes da concessionária Águas Guariroba. Quando o sistema identificar que o titular da ligação está inscrito no CadÚnico e cumpre os requisitos de baixa renda, a categoria tarifária deve ser alterada de forma imediata, já no ciclo de faturamento subsequente.
A norma também confirma a extensão do desconto tarifário a portadores de câncer e a pacientes renais crônicos, grupos contemplados por legislação municipal anterior. Nesses casos, o enquadramento permanece condicionado à apresentação de laudo médico válido, sem necessidade de novas exigências documentais pela concessionária.
Procedimento para quem não for identificado automaticamente
Famílias que não apareçam no cruzamento de dados poderão solicitar o benefício diretamente junto à Águas Guariroba. Para isso, bastará apresentar o comprovante de inscrição no CadÚnico ou o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com a Portaria, a concessionária dispõe de dez dias corridos para efetivar a inclusão após o protocolo do pedido.
O regulamento proíbe a exigência de documentos adicionais além dos especificados. Caso o titular esteja em atraso com faturas anteriores, a inadimplência não impedirá a concessão inicial do desconto nem poderá ser utilizada para suspender um benefício já ativo. Essa garantia vale tanto para novos pedidos como para recadastramentos.
Limite de atendimento e forma de financiamento
Assim como previa a regulamentação anterior, o programa mantém o teto de 6 % do total de ligações residenciais ativas no sistema de abastecimento da capital sul-mato-grossense. O financiamento do subsídio ocorre por meio do rateio dos custos entre as demais categorias de consumidores, modelo habitual em programas de tarifa social no setor de saneamento.
Segundo a Norma nº 01/2025, o valor correspondente aos descontos concedidos será incorporado à estrutura tarifária, distribuindo-se proporcionalmente entre clientes comerciais, industriais e residenciais não enquadrados como baixa renda. Dessa forma, a AGEREG busca assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão sem comprometer a sustentabilidade das operações.
Perda do benefício e fiscalizações
O usuário perde o direito à Tarifa Social se deixar de atender aos critérios socioeconômicos do CadÚnico, se deixar de apresentar comprovação de doença crônica quando exigida ou se for identificado em irregularidades técnicas. Entre as infrações que resultam em exclusão imediata, a norma cita ligações clandestinas, intervenções no hidrômetro e qualquer ação que provoque submedição do consumo.
Nesses casos, além da perda do desconto, aplicam-se as penalidades previstas no contrato de prestação de serviços e na legislação municipal. A concessionária deverá comunicar a AGEREG sempre que houver desligamento motivado por fraude ou alteração cadastral.
Objetivos da atualização normativa
A Portaria nº 38/2025 busca modernizar o processo de concessão, reduzindo a burocracia para as famílias de baixa renda e diminuindo o tempo entre a identificação da elegibilidade e a efetiva aplicação do desconto. O compartilhamento de dados entre CadÚnico e Águas Guariroba elimina etapas presenciais, minimiza custos operacionais e simplifica a verificação de informações.
A agência reguladora destaca que as mudanças foram elaboradas para garantir aderência à legislação federal recém-sancionada e para ampliar o alcance do benefício sem comprometer a qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A implementação completa das novas rotinas de cruzamento automático deve ocorrer durante o primeiro ciclo de faturamento posterior à publicação da norma.
Com a atualização, Campo Grande passa a integrar o grupo de municípios que adotam soluções eletrônicas para acelerar a inclusão de famílias em programas de tarifa social, alinhando-se às metas de universalização do saneamento previstas no marco legal do setor.









