Campo Grande (MS) – O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou, por meio do Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis 2025). A norma foi publicada nesta terça-feira, 30 de dezembro, e amplia em aproximadamente um mês o calendário de regularização de débitos estaduais, sem alterar as condições financeiras já estabelecidas.
Principais mudanças
• Adesão ao Refis Geral do ICMS: contribuintes agora têm até 30 de janeiro de 2026 para protocolar o pedido de ingresso no programa e para quitar o valor à vista ou a primeira parcela, conforme a opção de pagamento adotada. O prazo anterior, fixado pela Lei nº 6.495/2025, terminaria em 30 de dezembro de 2025.
• Débitos relacionados a ACT, NOT-CRD e Fundersul (artigos 7º, 8º e 9º da lei): o requerimento poderá ser apresentado até 15 de janeiro de 2026, com pagamento à vista ou da primeira parcela limitado a 30 de janeiro de 2026. A diferença de datas leva em conta procedimentos administrativos prévios, como reabertura de acordos e tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Fazenda (Sefaz), quando houver inscrição em dívida ativa.
• Escrituração Fiscal Digital (EFD): empresas que deixaram de transmitir a EFD de períodos cujo prazo original expirou até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a pendência até 15 de janeiro de 2026. A regularização nesse intervalo assegura afastamento ou tratamento atenuado das multas, mesmo quando já constituídas, desde que as demais exigências legais sejam cumpridas.
Regras mantidas
O decreto não modifica os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento — que variam do pagamento à vista até 60 parcelas —, nem os critérios de consolidação dos débitos contemplados pelo Refis 2025. Permanecem igualmente inalteradas as hipóteses que podem resultar no rompimento dos acordos.
Objetivos da prorrogação
De acordo com o Poder Executivo estadual, a extensão do prazo visa ampliar a participação de contribuintes, oferecer maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal de 2025 e reforçar a segurança jurídica do programa. A administração enfatiza que as bases aprovadas pela Assembleia Legislativa foram preservadas, garantindo estabilidade às condições já divulgadas.
Detalhamento por modalidade
Refis Geral do ICMS
Envolve a quitação ou o parcelamento de créditos do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, com descontos progressivos sobre multas e juros conforme a quantidade de parcelas escolhida. O contribuinte deve protocolar o pedido junto à Sefaz ou aos postos de atendimento avançado e observar o novo prazo de 30 de janeiro de 2026 para efetuar o pagamento inicial.
ACT, NOT-CRD e Fundersul
Para débitos decorrentes de Acordo de Confissão de Dívida (ACT), Notificação de Crédito (NOT-CRD) e contribuição ao Fundersul, o decreto estabelece cronograma próprio. O requerimento pode ser apresentado até 15 de janeiro de 2026, e o pagamento inicial deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. O escalonamento de datas considera a necessidade de ajustes internos, incluindo eventual reabertura de processos na PGE e na Sefaz.
Escrituração Fiscal Digital
Empresas que não transmitiram a EFD de períodos cujo vencimento ocorreu até 31 de outubro de 2025 dispõem de nova oportunidade para regularização até 15 de janeiro de 2026. A entrega no novo prazo afasta penalidades ou permite tratá-las de forma diferenciada, ainda que a multa já tenha sido formalmente lançada.
Adesão e procedimentos
Para aderir ao Refis 2025, o contribuinte deve:
1. Acessar o sistema eletrônico disponibilizado pela Sefaz ou procurar unidade presencial de atendimento.
2. Selecionar a modalidade desejada — pagamento à vista ou parcelamento de até 60 vezes.
3. Protocolar o requerimento até as datas definidas no decreto.
4. Efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela dentro dos prazos estipulados.
5. Manter o cumprimento das obrigações principais e acessórias enquanto durar o parcelamento, a fim de evitar rescisão do acordo.
Impacto para o Tesouro estadual
Ao estender o cronograma, o governo espera assegurar maior adesão ao programa e, consequentemente, ampliar a arrecadação proveniente da regularização de débitos. A medida também contribui para o encerramento organizado do ano fiscal, possibilitando ao Tesouro estadual estimar com mais precisão a receita oriunda do Refis.
O Refis 2025 foi instituído pela Lei nº 6.495/2025 e regulamentado, inicialmente, pelo Decreto nº 16.691/2025. A nova norma, Decreto nº 16.721/2025, apenas dilata prazos, mantendo intacta a estrutura original do programa.
Com a prorrogação, os contribuintes sul-mato-grossenses ganham até o fim de janeiro de 2026 para regularizar débitos estaduais e adequar suas obrigações acessórias, beneficiando-se das condições especiais de desconto e parcelamento previstas no Refis 2025.









