A Prefeitura de Três Lagoas mantém aberto, até 30 de janeiro, o período de adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (Refis 2025). Contribuintes que quitarem seus débitos municipais à vista neste mês recebem abatimento de 70% sobre multas moratórias e juros, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (Sefirc).
Condições para pagamento em parcela única
O desconto de 70% está limitado aos encargos de mora. O valor principal das dívidas permanece inalterado e deve ser pago integralmente até a data-limite. A quitação deve ser efetuada no ato da negociação junto ao Departamento de Tributação, órgão responsável pelos atendimentos do programa.
Opção de parcelamento
Quem preferir parcelar pode aderir ao Refis 2025 com reduções menores, mas ainda vantajosas. Para dívidas que somam até R$ 99.999,99, é possível dividir o montante em até 18 parcelas mensais. Nessa modalidade, exige-se entrada mínima equivalente a 10% do valor total, recolhida no momento da formalização. Para débitos iguais ou superiores a R$ 100.000,00, o programa oferece até 24 parcelas, com adiantamento inicial de pelo menos 15% do débito.
Em ambas as faixas, quem parcelar até o último dia útil de janeiro usufrui de desconto de 30% sobre multas e juros. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoas físicas e a R$ 250,00 para pessoas jurídicas.
Tipos de dívidas englobadas
O Refis 2025 alcança diferentes tributos e penalidades municipais, incluindo:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em processos de integralização;
- Taxas e alvarás de funcionamento ou construção;
- Multas por terrenos sem manutenção ou ausência de calçadas;
- Multas ambientais;
- Débitos oriundos do Procon;
- Infrações relativas ao Código de Posturas.
Ficam fora do programa multas de trânsito, indenizações ao município, débitos de natureza contratual, contrapartidas financeiras, outorga onerosa e valores referentes a arrendamento ou alienação de imóveis.
Procedimentos para adesão
Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação, localizado no Paço Municipal, avenida Antônio Trajano, nº 30, Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. O setor presta orientações, simula condições de pagamento e emite guias necessárias para quitação ou parcelamento. O suporte também é oferecido pelo número (67) 99214-0322, exclusivamente via WhatsApp, e pelo e-mail disponibilizado pela Sefirc.
Objetivo do programa
O Refis 2025 busca reduzir a inadimplência, facilitar a regularização fiscal de contribuintes pessoa física e jurídica e reforçar o caixa municipal. De acordo com a Sefirc, a iniciativa combina incentivos financeiros – como os descontos progressivos – a prazos flexíveis, possibilitando que diferentes perfis de devedores ajustem o pagamento à sua capacidade financeira.
Prazos e orientações finais
Para aproveitar o abatimento máximo, o contribuinte deve concluir a negociação e quitar o débito integralmente até 30 de janeiro. Após essa data, permanecem as opções de parcelamento, mas sem o benefício de 30% destinado às negociações firmadas em janeiro. O programa segue em vigor ao longo do ano, obedecendo às regras definidas pela legislação municipal que instituiu o Refis 2025.









