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Conselho Tutelar devolve bebê de 1 ano encontrada sozinha em Três Lagoas à mãe após avaliação

Uma criança de 1 ano e 8 meses, localizada caminhando sozinha no bairro Vila Zuque, em Três Lagoas (MS), foi entregue novamente à mãe após avaliação do Conselho Tutelar. O episódio mobilizou Polícia Militar, serviços de assistência social e acendeu alerta sobre situações de negligência associadas ao consumo de álcool e drogas.

A menina foi vista na rua Maria Guilhermina Esteves por um empresário que transitava pelo local. Ao perceber que a criança não estava acompanhada, ele tentou identificar responsáveis nas proximidades; sem êxito, acionou a Polícia Militar para garantir a segurança imediata da menor.

Os policiais se dirigiram ao imóvel onde a criança mora com os pais. No interior da residência, localizaram latas de cerveja e vestígios de cocaína. O pai, que se encontrava no endereço, apresentava sinais de embriaguez e possível uso de entorpecentes, conforme relato da corporação. Diante do cenário, os agentes consideraram o ambiente inadequado para permanência da criança e solicitaram apoio do Conselho Tutelar.

A conselheira Adriana Alves Pereira assumiu o atendimento da ocorrência. De acordo com informações repassadas pela profissional, a mãe relatou ter saído rapidamente para um mercado nas proximidades, deixando a filha sob responsabilidade do pai e acreditando que o portão da residência estava trancado. Segundo a jovem, alguém teria aberto o portão, permitindo que a criança alcançasse a via pública.

Durante a verificação, o Conselho Tutelar constatou que a família reside em moradia simples, porém identificou o uso de substâncias ilícitas pelo genitor como principal fator de risco. A mãe, adolescente e grávida do segundo filho, negou consumo de drogas. Documentos apresentados à equipe mostraram carteira de vacinação da bebê em dia e acompanhamento pré-natal regular.

Em procedimento padrão, a criança foi acolhida temporariamente após o resgate, enquanto órgãos competentes avaliavam condições de segurança, higiene e cuidados básicos oferecidos pela família. Concluída a análise, o Conselho Tutelar decidiu pela devolução da guarda à mãe, com a condição de acompanhamento contínuo pela rede de proteção social.

A família foi encaminhada aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Especializado de Assistência Social (Creas). Essas unidades farão visitas periódicas e oferecerão suporte psicossocial, visando reduzir riscos de repetição do ocorrido e garantir ambiente adequado ao desenvolvimento infantil.

Segundo o Conselho Tutelar de Três Lagoas, casos envolvendo negligência potencializada por dependência química são recorrentes no município. As queixas mais comuns incluem falhas na higiene pessoal das crianças, alimentação insuficiente e ausência de supervisão, fatores que comprometem diretamente saúde e segurança.

No episódio do bairro Vila Zuque, a atuação conjunta de comunidade, forças de segurança e assistência social permitiu resposta rápida. A criança ficou sob responsabilidade estatal apenas pelo período necessário para averiguar circunstâncias do afastamento e as condições de cuidado oferecidas pela família.

Embora as condições estruturais da casa tenham sido consideradas modestas, a equipe técnica concluiu que itens essenciais, como vacinas e pré-natal, estavam atualizados, o que influenciou na decisão de não manter a menina em abrigo institucional. Ainda assim, o histórico de consumo de álcool e entorpecentes por parte do pai seguirá como ponto de atenção prioritário nos acompanhamentos futuros.

Órgãos envolvidos no atendimento informarão periodicamente o Ministério Público sobre evolução do caso, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso novas situações de risco sejam identificadas, medidas de proteção podem ser reavaliadas a qualquer tempo.

Até o momento, não há registro de processos judiciais contra os responsáveis, mas a Polícia Militar lavrou boletim de ocorrência que permanece à disposição das autoridades. A situação continuará monitorada pelas equipes de assistência social e pelas forças de segurança para assegurar bem-estar e desenvolvimento saudável da criança.

O Conselho Tutelar reforça que denúncias de abandono ou negligência podem ser realizadas por qualquer cidadão, de forma anônima, pelos telefones de plantão ou diretamente nas unidades. A participação da comunidade é considerada crucial para prevenir danos e proteger menores em contextos de vulnerabilidade.