Campo Grande (MS) — Três homens investigados por violência doméstica e familiar contra mulheres foram alvo de ordens judiciais cumpridas na manhã desta quinta-feira (15) pela Polícia Civil. As medidas, expedidas pelo Poder Judiciário da capital sul-matogrossense, resultaram em uma prisão preventiva e na aplicação de tornozeleira eletrônica a dois suspeitos.
As diligências foram executadas por agentes do Setor de Investigações Gerais (SIG) da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Os procedimentos integram inquéritos que apuram agressões físicas, ameaças e descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Prisão preventiva por reincidência de agressões
No caso que motivou a custódia cautelar, um homem de 48 anos teve a prisão preventiva decretada após uma série de ataques à ex-companheira, de 52 anos. Segundo a investigação, as ocorrências de ameaça, agressão e desobediência a determinações judiciais se repetiram em diferentes datas ao longo de 2025, dentro da residência da vítima, em Campo Grande. A autoridade policial representou pela prisão diante da reincidência das condutas e do risco apontado à integridade física e psicológica da mulher, argumento acolhido pelo Judiciário.
Monitoração eletrônica para dois investigados
Nos outros dois procedimentos, o magistrado responsável decidiu pela imposição de monitoração eletrônica como medida cautelar alternativa à prisão. Em um deles, um homem de 56 anos passou a utilizar tornozeleira depois de supostamente ameaçar, de forma reiterada, a ex-companheira de 42 anos. O episódio mais recente ocorreu em novembro de 2025 no bairro Residencial Terra Morena, zona urbana da capital. Documentos do inquérito apontam que, mesmo ciente das medidas protetivas que o impediam de se aproximar da mulher, o investigado teria feito ameaças graves, incluindo afirmação de que poderia matar a vítima. O histórico do casal registra ocorrências anteriores de violência doméstica.
O terceiro alvo, de 47 anos, também foi submetido à vigilância eletrônica. Ele é acusado de condutas intimidatórias e violação de ordens protetivas concedidas a uma mulher de 39 anos. De acordo com os autos, os fatos se deram no ambiente doméstico e familiar, em Campo Grande, e envolveram tentativas do suspeito de estabelecer contato ou proximidade proibida pela Justiça. Diante da repetição das infrações, a Delegacia Especializada solicitou a cautelar de monitoração, acatada pelo Judiciário para reforçar o controle sobre o cumprimento das determinações em vigor.
Cumprimento simultâneo dos mandados
Os três mandados—um de prisão preventiva e dois de monitoração—foram cumpridos de forma simultânea nas primeiras horas da manhã. Após a localização dos alvos, o homem de 48 anos foi conduzido a unidade de detenção provisória, onde permanecerá à disposição da Justiça. Já os dois investigados submetidos a tornozeleira eletrônica receberam orientações sobre áreas de exclusão e limites de deslocamento, com obrigação de manter o dispositivo ativo e carregado.
As investigações seguem em andamento na 1ª DEAM. Os policiais continuam reunindo depoimentos, laudos e demais elementos de prova antes de concluir os inquéritos e remetê-los ao Ministério Público e ao Judiciário. Enquanto isso, as medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas permanecem válidas, incluindo ordem de afastamento, proibição de contato e, quando previsto, acompanhamento por patrulhas especializadas.
Contexto da Lei Maria da Penha
A aplicação de prisão preventiva ou monitoração eletrônica em casos de violência doméstica está prevista na Lei nº 11.340/2006. As medidas podem ser determinadas quando houver indícios de ameaça à vida, integridade física ou psicológica da mulher, bem como quando o investigado descumpre determinações judiciais anteriores. Em Mato Grosso do Sul, a capital concentra delegacias especializadas e estruturas de atendimento que atuam na investigação desses crimes e na proteção de vítimas.
Com o cumprimento dos mandados desta quinta-feira, a Polícia Civil reforçou que denúncias de violência doméstica podem ser registradas de forma presencial nas delegacias ou pelos canais de emergência. A corporação lembra que o descumprimento de medidas protetivas constitui crime autônomo, sujeito a prisão em flagrante ou decretação de cautelares mais severas, como ocorreu nos três inquéritos em curso.









