Entrou em vigor nesta quarta-feira (14) a Lei municipal nº 7.576, que impede a interrupção do fornecimento de água em residências de Campo Grande onde vivam pessoas acamadas ou em fase terminal de doença, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A medida alcança domicílios de baixa renda, mesmo quando há contas em atraso, e busca assegurar higiene, hidratação e cuidados diários para pacientes com alta dependência.
Requisitos para obter a proteção
Para ter acesso ao benefício, o imóvel precisa atender simultaneamente a dois critérios:
1. Estar registrado no CadÚnico, base federal que reúne informações socioeconômicas de famílias de baixa renda.
2. Abrigar ao menos um morador acamado ou portador de doença crônico-degenerativa em estágio terminal, condição que comprometa funcionalidade, conforto ou expectativa de vida.
O direito não é automático. Um familiar, responsável legal ou cuidador deve comparecer pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e formalizar a solicitação. Nessa etapa, é obrigatório preencher formulário específico e anexar laudo médico que comprove a situação clínica do paciente.
Documentação exigida
O laudo médico apresentado deve conter três informações básicas:
• Identificação do profissional de saúde;
• Descrição detalhada da condição clínica;
• Indicação da impossibilidade de locomoção do paciente, quando pertinente.
Somente com esses elementos a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá analisar o pedido. Se os dados forem considerados suficientes, o órgão elabora parecer técnico para oficializar a concessão do benefício à família. Caso as informações não estejam claras ou se existirem dúvidas sobre o estado de saúde do morador, equipes podem realizar visita domiciliar. Esse procedimento busca confirmar a veracidade das condições relatadas antes de liberar a proteção contra o corte de água.
Fluxo de análise no CRAS
A tramitação segue as seguintes etapas:
1. Protocolo do pedido: apresentação do formulário preenchido e do laudo médico.
2. Avaliação técnica: checagem dos documentos pela equipe de assistência social.
3. Vistoria, se necessária: visita à residência para comprovar a condição do paciente.
4. Emissão de relatório: resultado da análise, com deferimento ou indeferimento do benefício.
5. Comunicação à concessionária: em caso de aprovação, o órgão informa a empresa responsável pelo abastecimento para impedir a suspensão.
Com esse fluxo, a lei busca conciliar proteção social e controle administrativo, evitando fraudes e garantindo que o recurso alcance exclusivamente quem se enquadra nos critérios estabelecidos.
Motivações da iniciativa
A nova legislação considera a água potável um serviço essencial à saúde e à dignidade, sobretudo quando há pacientes dependentes de cuidados contínuos. A suspensão do fornecimento poderia comprometer procedimentos de higiene, preparo de alimentos, hidratação e administração de medicamentos, fatores decisivos para o bem-estar de pessoas acamadas ou em estágio terminal.
Em Campo Grande, famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico já têm acesso a benefícios como tarifas reduzidas ou programas de transferência de renda. A Lei nº 7.576 se soma a esse conjunto de políticas públicas, mirando um grupo específico cuja rotina exige consumo regular de água para tratamentos, banhos assistidos e limpeza de materiais utilizados na assistência domiciliar.
Impacto esperado
Ao assegurar continuidade no abastecimento mesmo em caso de inadimplência, a norma pretende evitar agravamento do quadro clínico dos pacientes e reduzir complicações que poderiam resultar em internações hospitalares. Além disso, a medida oferece alívio financeiro às famílias que, muitas vezes, concentram gastos significativos com medicamentos, alimentação especial e equipamentos de apoio.
A lei também reforça a atuação intersetorial entre assistência social e saúde. A exigência de laudo detalhado garante respaldo técnico ao pedido, enquanto a possibilidade de visita domiciliar cria uma ponte para acompanhamento mais próximo das condições de vida da família.
Próximos passos para as famílias
Famílias que se enquadram nos requisitos devem seguir estas orientações:
• Verificar se o domicílio está devidamente inscrito no CadÚnico.
• Solicitar ao médico responsável o laudo contendo todas as informações exigidas.
• Dirigir-se ao CRAS da área de residência com documentos pessoais, formulário e laudo.
• Aguardar a análise técnica e, se necessário, receber a equipe em casa para comprovação.
Enquanto o processo estiver em análise, a legislação não menciona suspensão preventiva do corte; o benefício só é aplicado após aprovação formal. Por isso, a orientação é reunir os documentos o quanto antes para evitar eventual interrupção do serviço.
Com vigência imediata, a Lei nº 7.576 posiciona Campo Grande entre os municípios que adotam políticas específicas para assegurar serviços básicos a grupos vulneráveis. O texto legal não define prazo de revisão, mas estabelece que o procedimento de verificação pode ser repetido sempre que a Assistência Social julgar necessário, garantindo que o benefício permaneça restrito às famílias que continuam cumprindo os critérios.









