A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) publicou na sexta-feira, 16, edital que atualiza a Pauta de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para várias marcas e apresentações de açúcar comercializadas no estado. O documento, assinado pelo superintendente de Administração Tributária, Bruno Gouvêa Bastos, baseia-se em pesquisa de mercado realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
O PMPF serve como valor de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime de substituição tributária. Quando a pauta é revisada, o parâmetro usado no cálculo do tributo é reajustado e passa a refletir os valores apurados pela Fazenda estadual.
A relação anexada ao edital traz valores para diferentes tipos de açúcar, entre eles cristal, refinado, demerara, confeiteiro, mascavo e orgânico. A revisão engloba produtos considerados de consumo popular e também linhas premium, orgânicas ou destinadas a uso industrial, conforme descrição oficial.
Valores de referência por produto
Entre as marcas listadas, o Açúcar Cristal Sonora teve valores de referência fixados em R$ 4,18 e R$ 19,35, dependendo do peso e da embalagem. Já o Açúcar Refinado União foi incluído com preços de R$ 6,85 na apresentação de menor volume e R$ 34,10 na embalagem maior.
O edital também menciona o Açúcar Cristal Itamarati, cujo PMPF varia de R$ 3,95 a R$ 16,32. Para o Açúcar Mascavo Naturallife, a secretaria definiu referências de R$ 11,25 e R$ 21,25. Outros exemplos citados no anexo incluem:
- Açúcar Confeiteiro Glacúcar – R$ 6,34
- Açúcar Cristal Alto Alegre (embalagem 1) – R$ 8,17
- Açúcar Cristal Alto Alegre (embalagem 2) – R$ 18,62
- Açúcar Cristal Sonora (pacote especial) – R$ 18,09
- Açúcar Orgânico Native – R$ 9,47
Todos os itens estão identificados com a ação “Revisão”, indicando que os valores anteriores foram substituídos pelos novos montantes obtidos na pesquisa de preços feita pela UPEM.
Prazo para manifestação
Apesar da divulgação imediata, os valores não entram em vigor automaticamente. A Sefaz-MS abriu prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data do edital, para que representantes da cadeia produtiva ou entidades comerciais apresentem impugnações ou esclarecimentos caso discordem dos preços coletados.
Conforme as orientações da secretaria, a contestação deve ser fundamentada e encaminhada pela via digital, por meio do sistema e-Fazenda, ou protocolada por requerimento direcionado à UPEM. Se nenhuma manifestação formal for apresentada dentro do período estipulado, os valores constantes no anexo passam a valer como base de cálculo do ICMS na modalidade de substituição tributária.
Relevância para arrecadação estadual
O PMPF é utilizado pelo Fisco para estimar o preço final de venda de produtos sujeitos à substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um único contribuinte da cadeia, geralmente o fabricante ou importador. Assim, alterações na pauta impactam diretamente o montante de ICMS recolhido e, por consequência, a arrecadação estadual.
No caso do açúcar, a revisão da pauta se torna ainda mais relevante porque o produto apresenta ampla variedade de marcas, tipos de processamento e tamanhos de embalagem, gerando diferenças significativas de preço entre itens que, em tese, pertencem à mesma categoria. A atualização busca alinhar a tributação à realidade praticada no varejo e no atacado de Mato Grosso do Sul.
Pesquisa de preços
A coleta de dados elaborada pela UPEM é realizada em estabelecimentos comerciais de diferentes municípios sul-mato-grossenses. O órgão apura o preço efetivamente cobrado ao consumidor final e calcula a média ponderada, que passa a compor a pauta utilizada pela Sefaz-MS.
De acordo com o edital, a nova relação inclui produtos distribuídos em cidades como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Paranaíba, Aparecida do Taboado e outros polos regionais. O levantamento considera fatores como tipo de varejo, volume de vendas e características de cada marca para atribuir peso às informações coletadas.
Próximos passos
A partir do encerramento do prazo de cinco dias, a Fazenda avaliará eventuais contestações protocoladas. Se houver argumentos técnicos que comprovem divergência entre o preço de mercado e o valor definido, a UPEM poderá revisar novamente a pauta antes da homologação final. Caso contrário, os itens permanecem com os valores divulgados no edital de 16 de fevereiro e passam a servir de base para a apuração do ICMS.
Após a homologação, contribuintes que comercializam açúcar no estado deverão seguir a nova pauta para calcular o imposto devido nas operações sujeitas à substituição tributária, evitando autuações por diferença de recolhimento.









