Entrou em vigor neste domingo, 25, a Lei nº 6.490, que estabelece o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul e cria um conjunto unificado de normas para procedimentos no âmbito do Poder Executivo estadual. A legislação consolida regras que até então estavam distribuídas em atos esparsos, amplia o uso de meios digitais e define parâmetros claros para prazos, obrigações e garantias de cidadãos e órgãos públicos.
Com a nova lei, o governo estadual busca reduzir a burocracia, agilizar o andamento de demandas dirigidas à administração e aumentar a previsibilidade das decisões. Antes da mudança, processos administrativos seguiam regulamentos específicos, como aqueles aplicados à área tributária, complementados por portarias e decretos que variavam conforme o órgão responsável. O marco passa a uniformizar procedimentos, evitando divergências interpretativas e conflitos que costumavam ocorrer entre diferentes setores do Executivo.
Entre as principais novidades está a adoção do processo eletrônico como padrão. Documentos, petições e comunicações internas deverão, preferencialmente, tramitar em plataformas digitais. A lei também autoriza o emprego de sistemas de inteligência artificial no apoio à análise de processos, desde que respeitados critérios de transparência e controle. A expectativa do governo é que essas medidas reduzam o tempo de resposta ao cidadão e aumentem a eficiência da máquina pública.
O texto legal garante a observância do contraditório, determina a aplicação da norma mais favorável ao administrado em caso de dúvida interpretativa e proíbe a imposição de dupla punição pelo mesmo fato. Além disso, estabelece contagem de prazos em dias úteis, prevê a suspensão desses prazos nos períodos em que o Judiciário também os interrompe e estimula a cooperação institucional entre órgãos e entidades estaduais.
A elaboração da norma foi coordenada por um grupo técnico vinculado à Procuradoria-Geral do Estado. Participaram do trabalho a procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia, o procurador-geral adjunto do Consultivo Ivanildo Costa e as procuradoras Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara Borges Daniel. O grupo analisou experiências de outros entes federativos, referências federais e o Código de Processo Civil para compor um texto que, segundo o Executivo, harmoniza segurança jurídica e simplificação administrativa.
Outro destaque do marco é o incentivo à solução consensual de controvérsias. A lei prevê mecanismos formais para que Estado e administrados firmem acordos, evitando litígios prolongados e custos extras. Esses dispositivos aproximam a prática administrativa de métodos de resolução já consolidados no Judiciário, como mediação e conciliação. A administração pública poderá propor termos de ajustamento ou aceitar propostas dos interessados, desde que atendidos requisitos de legalidade, economicidade e interesse público.
Para ampliar a participação social, o texto institui instrumentos como consultas e audiências públicas em fases decisórias relevantes. A medida busca garantir transparência e possibilitar que pessoas físicas, organizações civis e setores econômicos manifestem opiniões sobre políticas ou atos administrativos de impacto coletivo. Além disso, relatórios e decisões deverão ser disponibilizados em meio digital, facilitando o controle social.
Em matéria de prazos, a lei define critérios unificados para contagem, início, suspensão e retomada. Processos administrativos que tramitam em diferentes pastas agora seguirão o mesmo calendário de dias úteis, reduzindo inconsistências que dificultavam o acompanhamento dos interessados. A convergência com o modelo adotado pelo Power Judiciário simplifica o planejamento de defesas e manifestações em instâncias administrativas.
O marco prevê ainda a necessidade de motivação clara em todos os atos decisórios, obrigando gestores a apresentar fundamentos jurídicos, técnicos e econômicos. Essa exigência pretende evitar decisões genéricas e fortalecer a segurança jurídica, um dos objetivos centrais da lei. Quando houver aplicação de inteligência artificial, o agente público responsável deverá indicar quais parâmetros foram utilizados pelo sistema para embasar o parecer ou despacho.
Embora a maior parte das regras tenha efeito imediato, dispositivos que dependem de adaptações tecnológicas ou regulamentação específica poderão ter prazos diferenciados para implementação. Caberá a cada órgão do Executivo adequar fluxos internos, treinar servidores e adotar sistemas eletrônicos compatíveis. A Procuradoria-Geral do Estado ficará responsável por orientar as unidades administrativas e monitorar a aplicação uniforme da norma.
Com a entrada em vigor da Lei nº 6.490, Mato Grosso do Sul se junta a outras unidades da Federação que optaram por consolidar legislações sobre processos administrativos. O governo espera que a iniciativa contribua para reduzir a litigiosidade, acelerar o atendimento de demandas e reforçar a confiança de cidadãos e empresas na atuação do poder público estadual.









