Três Lagoas (MS) – A Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas considerou improcedente a ação popular que solicitava a reversão ao patrimônio municipal do imóvel onde funcionou, até 2016, a unidade local do Serviço Social da Indústria (Sesi). A sentença, assinada pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda no fim de 2025, confirmou a permanência do bem sob domínio da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), mantenedora do Sesi.
Decisão afasta hipótese de doação
No processo, o autor argumentava que a área fora desapropriada pelo município em 1968 e posteriormente doada ao Sesi para fins sociais. Dessa forma, defendia que, com o encerramento das atividades educacionais, o prédio teria perdido sua função social e deveria retornar ao poder público. A magistrada, porém, concluiu que não houve doação, mas uma permuta autorizada pela Lei Municipal nº 302/1968. Documentos do cartório de registro de imóveis comprovam a transferência definitiva do domínio à entidade, sem cláusula de retrocessão.
Por se tratar de permuta, a juíza destacou que não existe previsão legal que obrigue a reversão do bem mesmo diante da interrupção dos serviços originalmente prestados. Na avaliação do Judiciário, o negócio jurídico foi celebrado em conformidade com a legislação vigente na época, afastando qualquer indício de irregularidade ou lesão ao erário.
Características do imóvel e impasses anteriores
Localizado na avenida Eloy Chaves, o prédio possui cerca de 10 mil metros quadrados de área construída e foi avaliado em R$ 6,1 milhões. Desde o encerramento das atividades escolares, em 2016, o espaço permanece desocupado, situação que gerou questionamentos de moradores e motivou requerimentos para aproveitamento público da estrutura.
Em 2018, houve tentativa de leilão do imóvel, mas o procedimento foi suspenso após notificação da prefeitura. O episódio alimentou o debate sobre a destinação do prédio, reforçando a tese de que o bem deveria ser devolvido ao município. Com a presente decisão, porém, o Judiciário reafirma que a alienação para fins privados não é permitida e que a Fiems deve reservar a área para finalidades sociais.
Fundamentos para improcedência
Na sentença, a juíza rejeitou a alegação de que a falta de uso adequado caracterizaria descumprimento de função social. De acordo com o entendimento da magistrada, a legislação não prevê cláusula de reversão automática no caso de permuta. Além disso, não ficou demonstrada qualquer omissão do poder público ou da entidade proprietária que configurasse ato ilegal ou lesivo ao patrimônio coletivo.
O Judiciário também ressaltou que a Fiems está impedida de vender o imóvel. A legislação aplicável exige que a estrutura seja destinada exclusivamente a atividades de caráter social, ainda que diferentes daquelas originalmente ofertadas. Dessa forma, o prédio não pode ser explorado comercialmente nem transferido a terceiros para uso privado.
Fiems pretende instalar novos serviços
Conforme informado pela federação industrial nos autos, a intenção é adaptar o espaço para a instalação de um Centro de Educação Infantil (CEI) e de um Centro de Atenção à Saúde Ocupacional. Apesar da inatividade atual, a entidade afirma que já elabora projetos para reforma e adequação da estrutura, a fim de atender demandas da comunidade e do setor produtivo.
Com a manutenção da posse, a expectativa é que a Fiems avance no planejamento desses serviços, obedecendo às restrições impostas em lei. A federação não apresentou cronograma ou valores estimados para as obras, mas reiterou que a utilização seguirá o propósito social exigido pelo marco legal.
Reexame necessário
Embora a ação tenha sido julgada improcedente, o Código de Processo Civil determina que decisões que envolvem a Fazenda Pública sejam submetidas ao reexame necessário. Por esse motivo, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que analisará o caso mesmo que nenhuma das partes recorra.
No TJMS, os desembargadores poderão confirmar ou reformar a sentença. Até a conclusão desse trâmite, prevalece o entendimento da primeira instância, garantindo à Fiems a continuidade da posse e a responsabilidade sobre a destinação do imóvel.
Próximos passos
Enquanto aguarda o reexame, a federação pode adotar providências administrativas para adequar o prédio ao novo uso social pretendido. Qualquer intervenção, entretanto, deverá observar as limitações impostas pela legislação e as eventuais orientações do Ministério Público ou dos órgãos de fiscalização.
A decisão de primeiro grau encerra, por ora, uma disputa iniciada após a desativação da escola do Sesi em 2016. Ao confirmar a validade da permuta realizada em 1968, o Judiciário reforça que a transferência do bem se deu de forma legítima e que a reversão ao patrimônio municipal não encontra respaldo jurídico, salvo se houver mudança no conjunto de normas que regulam o caso.








