A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o espólio de dois antigos proprietários de um terreno localizado no Jardim Autonomista, em Campo Grande, a reparar danos ambientais identificados em área que abriga quatro nascentes do Córrego Sóter. A sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPMS), impôs pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos e a execução de medidas de restauração ambiental na totalidade do local afetado.
O imóvel situa-se na rua Pernambuco, às margens da avenida Nelly Martins, e foi alvo de perícia técnica em fevereiro de 2025. O laudo produzido nessa data apontou a supressão não autorizada de 4.600 metros quadrados de vegetação nativa, compactação do solo e presença de espécies exóticas invasoras. As quatro nascentes existentes dentro do terreno compõem a microbacia responsável pela alimentação do Córrego Sóter, curso d’água que atravessa a região norte da capital sul-mato-grossense.
Antes da perícia judicial, levantamento elaborado pela Prefeitura de Campo Grande em 2019 já havia classificado a área como de Preservação Permanente (APP), com extensão total de 5,6 mil metros quadrados. Essa condição decorre da legislação federal que protege nascentes e margens de cursos d’água, independentemente de existência de vegetação nativa remanescente. Segundo o Código Florestal de 2012, a faixa mínima de proteção em torno de nascentes é de 50 metros de raio, contados a partir do ponto de surgimento da água.
Na decisão, o magistrado responsável destacou que o dano moral coletivo resulta da própria lesão ao meio ambiente, bem de uso comum da população, não sendo necessária a demonstração de prejuízo individualizado. O juiz também citou dispositivos do Código Florestal para fundamentar a necessidade de recomposição da vegetação suprimida e a obrigação de impedir novas intervenções irregulares.
Entre as providências impostas, o espólio deverá instalar cercamento que garanta o isolamento integral da APP, mantendo a distância mínima de 50 metros ao redor das quatro nascentes. Placas informativas deverão ser fixadas em pontos visíveis, identificando o local como área protegida por lei e alertando para a proibição de desmatamento, queima ou deposição de resíduos. O texto da sentença determina que o isolamento físico e a sinalização permaneçam de forma contínua, sem limitação de prazo.
Outra exigência é a elaboração e apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) conforme normas técnicas dos órgãos ambientais competentes. O documento deverá prever, entre outras ações, a remoção de espécies vegetais invasoras, a descompactação do solo onde necessário, o plantio de mudas nativas do Cerrado e o monitoramento periódico do crescimento da vegetação até que se atinja estágio de regeneração satisfatório. Após aprovação do PRAD pelo órgão ambiental, o espólio ficará responsável por executar todas as etapas previstas, arcando com custos de mão de obra, insumos e serviços de acompanhamento técnico.
O valor de R$ 20 mil fixado a título de indenização por danos morais coletivos será atualizado pela taxa Selic desde a data da sentença e, depois do trânsito em julgado, destinado a fundo público específico para ações ambientais em Mato Grosso do Sul. Caso ocorram descumprimentos das obrigações de fazer, a decisão estabelece a possibilidade de aplicação de multa diária, cujo montante poderá ser majorado progressivamente até que as determinações judiciais sejam integralmente atendidas.
Com a condenação, o Judiciário busca a recuperação integral da área degradada e a proteção de recursos hídricos que abastecem o Córrego Sóter. A manutenção das quatro nascentes é considerada fundamental para a estabilidade hídrica da microbacia, que sofre pressão urbana intensa por estar situada em bairro consolidado da capital. As medidas ordenadas serão acompanhadas pelo Ministério Público e pelos órgãos ambientais municipais e estaduais, que deverão fiscalizar o cumprimento de cada fase do PRAD e do isolamento contínuo da APP.
Não cabem novos atos processuais de execução enquanto houver possibilidade de recursos, mas a decisão já sinaliza a responsabilidade dos herdeiros pelos danos causados na época em que a área sofreu desmatamento. Após o trânsito em julgado, todas as ações previstas deverão ser implementadas conforme os prazos fixados em cronograma a ser apresentado pelos réus e validado pela Justiça. O caso reforça a aplicação do princípio da reparação integral em matérias de direito ambiental e a utilização de indenizações pecuniárias para ressarcir a coletividade por lesões difusas ao patrimônio natural.









