A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro) cancelou o cadastro estadual de quatro defensivos agrícolas fabricados pela Vittia S.A. A medida, formalizada pelas portarias 127, 128, 131 e 132, entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2026.
O ato administrativo retirou do sistema estadual dois produtos da linha Brandt Flyshield e dois da linha Brandt Soloshield. Com isso, deixam de possuir autorização para comercialização no território sul-mato-grossense os itens Brandt Flyshield (cadastro estadual 5311, registro federal 12516), Brandt Soloshield (cadastro estadual 5309, registro federal 34018), Brandt Flyshield WP (cadastro estadual 5940, registro federal 42324) e Brandt Soloshield OD (cadastro estadual 6312, registro federal 05825).
Segundo os textos oficiais, a exclusão dos defensivos não decorreu de sanção, restrição técnica ou irregularidade detectada pelo órgão estadual. O cancelamento ocorreu “em atendimento à solicitação da detentora do registro”, ou seja, por pedido expresso da própria Vittia S.A. Essa motivação foi registrada em cada uma das portarias assinadas pelo diretor-presidente da Iagro, Daniel de Barbosa Ingold.
No Brasil, a comercialização de agrotóxicos exige dupla habilitação: o registro federal, concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e o cadastro estadual, emitido por agências de defesa agropecuária de cada unidade federativa. Quando um produto perde o cadastro local, a venda e o uso ficam automaticamente proibidos no respectivo estado, ainda que o registro federal permaneça ativo. Assim, a partir da data de publicação das portarias, os quatro defensivos listados não podem mais ser comercializados ou aplicados legalmente em Mato Grosso do Sul.
A decisão revela o impacto de estratégias empresariais sobre o ambiente regulatório estadual. Ao solicitar a retirada voluntária dos cadastros, a Vittia altera a disponibilidade de seus produtos no mercado regional sem que haja, nos documentos divulgados, qualquer menção a nova avaliação toxicológica ou a questionamento sobre eficácia. Para o órgão público, restou apenas homologar o pedido e comunicar que a autorização estadual estava encerrada.
Para revendas agropecuárias, cooperativas e produtores rurais, a principal consequência é a necessidade de checar a situação cadastral antes da aquisição ou do uso de quaisquer defensivos. Sem a habilitação estadual, a comercialização configura infração sujeita a autuação e apreensão de estoques. Além disso, aplicações realizadas após o cancelamento podem resultar em penalidades administrativas e, eventualmente, responsabilização civil ou criminal, conforme a legislação vigente.
O episódio também reforça o caráter dinâmico do cadastro estadual, que pode ser alterado a qualquer momento por decisões do poder público ou por solicitações das próprias empresas. Alterações de formulação, encerramento de linhas de produtos, fusões corporativas ou redirecionamento de portfólio costumam motivar pedidos semelhantes, exigindo acompanhamento constante dos interessados no uso de insumos agrícolas.
Eventuais questionamentos sobre o procedimento adotado ou sobre a situação dos produtos podem ser encaminhados diretamente à Iagro, responsável pela gestão do sistema de cadastro em Mato Grosso do Sul. No caso específico das linhas Brandt Flyshield e Brandt Soloshield, as portarias publicadas deixam claro que o cancelamento se deu por iniciativa da detentora do registro, passando a valer de forma imediata e definitiva a partir de 11 de fevereiro de 2026.








