Organizações não governamentais que atuam na defesa, promoção ou atendimento de crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul já podem se preparar para participar do próximo processo eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/MS). O edital de convocação, divulgado nesta semana, abre a disputa por dez assentos destinados à sociedade civil no colegiado que exercerá mandato entre 2026 e 2028.
De acordo com o documento, as inscrições ficarão abertas até 10 de março de 2026. Durante esse período, cada entidade interessada deverá entregar a documentação exigida diretamente à Comissão Eleitoral. A relação de requisitos inclui comprovação de, no mínimo, dois anos de atuação contínua no território sul-mato-grossense, apresentação de registros institucionais atualizados e demonstração de atividades específicas na área da infância e adolescência. Também será aceito, como critério de habilitação, o registro prévio junto ao respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O edital determina ainda que cada organização poderá indicar até dois representantes para a futura composição do Cedca/MS, observando a reserva de titular e suplente. A seleção será conduzida pela Comissão Eleitoral, que publicará, em 16 de março, a lista preliminar das entidades habilitadas e inabilitadas. Há prazo de dois dias, 16 e 17 de março, para apresentação de recursos. A relação definitiva, acompanhada do regimento da assembleia, está prevista para 19 de março.
Assembleia Geral em 26 de março de 2026
O processo culminará na Assembleia Geral de Eleição, marcada para 26 de março de 2026, às 8h30, em Campo Grande. Na ocasião, representantes habilitados votarão para definir as dez vagas reservadas à sociedade civil no colegiado. Somam-se a elas as cadeiras do Poder Público, garantindo a característica paritária do Conselho, que funciona de forma deliberativa e permanente.
Vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, o Cedca/MS tem a responsabilidade de definir diretrizes, acompanhar a execução de políticas públicas e fiscalizar programas voltados à proteção integral de crianças e adolescentes. A legislação estabelece que o Conselho seja composto de forma equilibrada entre governo e sociedade civil, assegurando a participação direta de entidades que atuam na área.
Para a presidência do colegiado, a renovação de membros por meio de eleição amplia a representatividade e fortalece o controle social sobre políticas destinadas ao público infanto-juvenil. A expectativa é de ampla mobilização de organizações localizadas nas diversas regiões do Estado, principalmente em virtude da possibilidade de interferir diretamente na definição de prioridades e no monitoramento das ações governamentais.
Documentação e prazos definidos
O edital orienta as instituições interessadas a reunir, com antecedência, todos os documentos requeridos. Entre os principais estão estatuto social registrado, ata de eleição da atual diretoria, relatórios de atividades que comprovem a atuação junto ao segmento infanto-juvenil e certidões de regularidade fiscal. A falta de qualquer um desses itens poderá resultar na inabilitação da entidade durante a fase de análise.
Além da comprovação institucional, as organizações deverão apresentar dados completos dos representantes indicados, incluindo comprovante de residência em Mato Grosso do Sul, cópia de documento de identificação e declaração de inexistência de impedimento legal para exercício da função. Os nomes serão conferidos pela Comissão Eleitoral antes da homologação da candidatura.
Os resultados de cada etapa serão divulgados em meios oficiais do Estado, permitindo o acompanhamento transparente de todo o processo. Esse procedimento atende à exigência de publicidade dos atos do Conselho, prevista na legislação que rege os órgãos de controle social.
Renovação do colegiado
O mandato a ser preenchido pelas dez entidades eleitas terá duração de dois anos, com início previsto para 2026 e término em 2028. A eleição vai substituir parte dos atuais conselheiros e garantir a continuidade do trabalho de fiscalização e formulação de políticas voltadas à infância e adolescência. Após a posse, o novo colegiado deverá elaborar o plano de ações para o biênio, estabelecer comissões temáticas e acompanhar a execução orçamentária vinculada aos direitos de crianças e adolescentes.
Com o cronograma definido, o Cedca/MS reforça que a participação expressiva das organizações não governamentais é fundamental para assegurar pluralidade de opiniões e fortalecimento das estratégias de proteção social. As entidades interessadas podem obter informações detalhadas sobre o edital, critérios de habilitação e formulários necessários diretamente junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos.








