A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) publicou duas portarias que redefinem o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) utilizado como base de cálculo do ICMS devido no regime de substituição tributária para bebidas comercializadas no estado. As mudanças estão detalhadas nas Portarias SAT 3778 e 3779, ambas de 2026, e entram em vigor em datas distintas.
Calendário de vigência
A Portaria SAT 3778 altera a tabela de PMPF para bebidas em geral — exceto cerveja e chope — a partir de 24 de fevereiro de 2026. Já a Portaria SAT 3779 atinge exclusivamente o segmento de cervejas, com efeitos válidos a partir de 9 de março de 2026. Até essas datas, permanecem aplicáveis os valores atualmente em vigor.
O que é o PMPF
O PMPF funciona como um valor de referência oficial utilizado pelo fisco para estimar o preço final das mercadorias sujeitas ao ICMS por substituição tributária. Na prática, esse mecanismo transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao primeiro elo da cadeia — normalmente o fabricante ou o importador — que paga o tributo calculado sobre o preço presumido de venda ao consumidor. Dessa forma, alterações na tabela impactam diretamente o montante a ser recolhido por fabricantes, distribuidores e varejistas.
Principais ajustes para bebidas em geral
De acordo com a Portaria SAT 3778, a lista de referência passa por inclusões, exclusões e ajustes de descrição e valores em três grupos:
- Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)
- Refrigerantes, águas e outras bebidas
- Refrescos
O ato normativo informa que as alterações consideraram solicitações de contribuintes e resultados de pesquisas de preço realizadas nos termos da legislação estadual. Entre os novos valores destacam-se:
- Isotônico Powerade Limão 500 ml (PET): R$ 4,74
- Refrigerante Conti Limão 350 ml (lata): R$ 2,99
- Água saborizada Crystal Melancia 510 ml (PET): R$ 3,08
- Vinho argentino Finca Terranostra Rosé 750 ml (garrafa): R$ 40,87
- Bebida Ice Velho Barreiro Refresca Limão 350 ml (lata): R$ 5,56
Revisão específica para cervejas
A Portaria SAT 3779 promove ampla revisão no grupo Bebidas I: Cerveja. Assim como na portaria anterior, foram incluídos itens, alteradas descrições e redefinidos valores. Alguns exemplos constantes do anexo são:
- Amstel Ultra 275 ml (garrafa): R$ 5,66
- Antarctica 600 ml (garrafa retornável ou descartável): R$ 7,80
- Heineken 350 ml (lata): R$ 5,70
- Spaten 350 ml (lata): R$ 5,07
- Stella Artois 275 ml (long neck): R$ 7,90
O documento ressalta que os valores resultam de levantamentos de mercado realizados pela administração tributária e podem ser revistos sempre que novas pesquisas indicarem variações significativas de preços.
Impacto para o setor
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que operam com substituição tributária precisam adequar seus sistemas e procedimentos aos novos PMPF nas respectivas datas de vigência. O recolhimento do ICMS ocorrerá sobre os valores atualizados, o que pode alterar o custo tributário de diversas marcas e embalagens.
Para as empresas, a principal providência é conferir, produto a produto, o código, a descrição, a quantidade e o preço fixado na nova tabela. Qualquer divergência entre o valor de mercado e o PMPF pode ser objeto de pedido de revisão, conforme previsto na legislação estadual.
Possibilidade de novas atualizações
Ambas as portarias salientam que o PMPF não é estático. A Sefaz pode promover novas atualizações sempre que pesquisas de preço ou solicitações de contribuintes revelarem diferença relevante entre o valor praticado no varejo e o valor de referência. Esse mecanismo busca manter a base de cálculo alinhada à realidade do mercado, reduzindo distorções no recolhimento do imposto.
Consulta aos anexos
Os anexos completos das Portarias SAT 3778 e 3779 listam dezenas de itens com respectivos códigos de barras, descrições, embalagens, volumes e preços unitários em reais. A verificação detalhada é recomendada para que cada contribuinte identifique as alterações que incidem sobre seu mix de produtos e planeje eventuais ajustes operacionais ou pedidos de retificação.
Com a publicação dos atos, o governo estadual oficializa os novos valores de referência e estabelece prazo superior a um ano para que o setor se adapte, primeiro nas demais bebidas e, na sequência, nas cervejas. Até lá, continuam válidas as bases atualmente utilizadas nas rotinas de substituição tributária do ICMS em Mato Grosso do Sul.









