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Câmara de Corumbá afasta vereador Elio Moreira Júnior por 45 dias por quebra de decoro

A Câmara Municipal de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, decidiu nesta segunda-feira (23) suspender por 45 dias o mandato do vereador Elio Moreira Júnior (Progressistas) em razão de conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar. A medida foi aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes à sessão, após parecer emitido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Dos 15 parlamentares que compõem o Legislativo municipal, dois apresentaram justificativa de ausência e um deixou o plenário depois do início dos trabalhos. O vereador alvo da punição também não compareceu à votação. O processo, instaurado pela comissão, analisou a participação de Elio Júnior em um episódio registrado em 27 de dezembro de 2025, quando ele se envolveu em uma confusão com o ambulante José Elizeu Lara em via pública.

Segundo o relatório aprovado, o caso foi formalizado na Polícia Civil e encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Embora não tenha sido constatada lesão corporal, a Comissão de Ética entendeu que a repercussão institucional do ocorrido foi suficiente para caracterizar quebra de decoro. A relatoria do processo coube à vereadora Hanna Santana, que classificou a decisão como técnica e fundamentada nos limites previstos pelo Regimento Interno e pela legislação.

Com a suspensão, o vereador permanecerá afastado de todas as atividades legislativas, perderá o direito ao subsídio mensal e não receberá verbas indenizatórias durante os 45 dias. Como o período é inferior a 120 dias, a Câmara não chamará suplente para ocupar temporariamente a vaga, e o plenário funcionará com quórum reduzido até o fim do afastamento.

O presidente da Comissão de Ética, vereador Roberto Façanha, explicou durante a sessão que a cassação do mandato exige um procedimento independente, além de votação secreta com aprovação de, no mínimo, dois terços dos parlamentares. De acordo com ele, a adoção da penalidade mais branda foi considerada suficiente para dar resposta ao comportamento analisado, evitando o risco de não se atingir o número de votos necessários em eventual processo de perda de mandato.

Parte do público presente no plenário reagiu à decisão com manifestações de protesto. A Polícia Militar acompanhou os trabalhos para garantir a segurança e permaneceu no local até o encerramento da sessão, que ocorreu poucos minutos após a proclamação do resultado. Não foram registrados incidentes adicionais nem necessidade de intervenção da força de segurança.

O ambulante envolvido no episódio que originou o procedimento disciplinar criticou a punição aplicada. Segundo ele, os danos financeiros decorrentes da confusão não foram totalmente reparados. Ainda conforme o relatório da Comissão de Ética, o vereador declarou ter efetuado o pagamento de R$ 200 em caráter de ressarcimento, valor contestado pelo comerciante ambulante.

O processo interno que levou à suspensão teve início logo após a divulgação do boletim de ocorrência. Durante a instrução, foram reunidos depoimentos de testemunhas e documentos obtidos junto à Polícia Civil e ao Juizado Especial Criminal. A comissão concluiu que, mesmo sem registro de agressão física, o envolvimento de um agente público em atrito de natureza pública violou o dever de conduta exemplar esperado de um parlamentar.

No parecer final, os integrantes da comissão destacaram que o Estatuto da Câmara e a Lei Orgânica do Município exigem postura compatível com a dignidade do cargo, o que, na avaliação dos vereadores, não ocorreu no episódio analisado. A recomendação inicial pela suspensão foi mantida sem alterações após exame dos demais membros do colegiado e submetida ao plenário para deliberação definitiva.

Em cumprimento ao princípio do contraditório, o vereador teve prazo para apresentar defesa escrita, mas optou por não comparecer às audiências de instrução nem à votação do parecer. O espaço para manifestação continua aberto, informou a Mesa Diretora, caso o parlamentar deseje se pronunciar ou recorrer da decisão dentro dos prazos regimentais.

A suspensão entra em vigor imediatamente após a publicação do ato no Diário Oficial do Município. Durante o afastamento, o gabinete do vereador permanecerá fechado, e as demandas dos eleitores deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria da Câmara ou aos demais parlamentares, conforme orientação da Casa.

A Câmara Municipal de Corumbá não informou, até o momento, se pretende adotar medidas complementares de mediação entre o vereador e o ambulante, que ainda busca reparação integral pelos prejuízos alegados. O processo criminal referente à confusão segue tramitando no Juizado Especial Criminal, sem definição de audiência de conciliação.

Com o caso, o Legislativo corumbaense registra a aplicação de uma das sanções mais severas previstas em seu Regimento Interno, ficando atrás apenas da cassação. A comissão ressaltou que continuará monitorando a conduta dos parlamentares e não descarta a abertura de novos procedimentos sempre que houver indícios de infração ao decoro.

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