A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul cumpriu mandado de prisão preventiva contra um rapaz de 18 anos investigado por agredir a própria mãe, de 48 anos, e a irmã, de 12. O caso ocorreu no bairro Parque do Lageado, em Campo Grande, e é enquadrado nos dispositivos da Lei Maria da Penha.
Segundo o registro policial, as agressões aconteceram na noite de 17 de dezembro de 2025, durante uma discussão familiar. A irmã mais nova teria recebido socos e empurrões, enquanto a mãe, que interveio na tentativa de proteger a adolescente, acabou atingida na cabeça por um golpe e foi alvo de ofensas verbais.
A mãe e a adolescente procuraram a 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) logo após o episódio. Ambas manifestaram o desejo de representar criminalmente contra o agressor e solicitaram medidas protetivas de urgência. Com base nos depoimentos, a polícia autuou o jovem em flagrante por lesão corporal em contexto de violência doméstica e por injúria.
No dia seguinte, o investigado passou por audiência de custódia no Poder Judiciário. A juíza responsável concedeu liberdade provisória condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, medida cautelar destinada a monitorar seus deslocamentos e garantir o cumprimento de eventual ordem de afastamento das vítimas.
Contudo, de acordo com a Polícia Civil, o aparelho foi rompido pouco tempo depois. O desligamento do sistema de monitoramento configurou descumprimento direto da decisão judicial, motivando a Promotoria a requerer nova prisão. Diante da violação, o Judiciário expediu mandado de prisão preventiva, determinando recolhimento imediato.
Equipes da 1ª DEAM iniciaram diligências para localizar o suspeito. Após levantamentos de campo, os investigadores o encontraram ainda no Parque do Lageado. Não houve registro de resistência na hora da abordagem. Ele foi conduzido à sede da delegacia, onde passou por procedimentos de praxe e permanece à disposição da Justiça até eventual audiência de reavaliação.
Os crimes atribuídos ao jovem incluem lesão corporal e injúria praticadas no ambiente doméstico, condutas tipificadas nos artigos 129, §9º, e 140 do Código Penal, combinados com as previsões da Lei 11.340/2006. Caso seja condenado, a pena pode variar de três meses a três anos para cada ato de lesão, podendo ser aumentada em razão das agravantes previstas quando a vítima é mulher em situação de vulnerabilidade no âmbito familiar.
A mãe de 48 anos e a adolescente de 12 continuam amparadas por medidas protetivas, que abrangem ordem de não aproximação, proibição de contato por qualquer meio e restrição de visita ao lar familiar. A aplicação dessas medidas foi mantida pela juíza responsável, que avaliou a existência de risco à integridade física e psicológica das vítimas.
A investigação prossegue na 1ª DEAM, que aguarda laudos periciais de corpo de delito para complementar o inquérito. Testemunhas devem ser ouvidas nos próximos dias com o objetivo de esclarecer a dinâmica exata dos fatos ocorridos em 17 de dezembro e reforçar os elementos de prova reunidos até o momento.
O caso reforça a utilização de tornozeleiras eletrônicas como alternativa cautelar na fase pré-processual. Contudo, o rompimento do dispositivo demonstra que o descumprimento das condições impostas pode resultar na revogação imediata do benefício e na decretação da prisão preventiva, medida considerada mais rígida para assegurar a ordem pública e proteger vítimas de violência doméstica.
Não há previsão de data para eventual julgamento. O jovem aguarda decisão judicial em unidade prisional da capital sul-mato-grossense. Se novas infrações forem constatadas, poderão ser acrescentadas às imputações já existentes.









