O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande implemente, no prazo máximo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais. A ordem judicial decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou falhas do município na proteção de cães, gatos e demais animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.
A sentença, proferida em primeira instância, estabelece que a administração municipal deve oferecer infraestrutura adequada para garantir atendimento veterinário contínuo, alojamento separado de acordo com o perfil de cada animal, registro por microchipagem, campanhas de adoção e programas de famílias acolhedoras. O descumprimento do prazo poderá acarretar sanções, cujo detalhamento será definido em eventual fase de execução do processo.
O MPMS sustentou que, entre 2020 e 2022, mais de 2.800 animais ficaram sob responsabilidade de abrigos independentes e organizações não governamentais sediadas em Campo Grande. Segundo o órgão ministerial, a ausência de uma política pública estruturada sobrecarregou voluntários e entidades civis, deixando a cidade dependente de iniciativas particulares para lidar com a superpopulação de animais em situação de rua.
Ao acolher os argumentos da Promotoria, o juiz considerou que a gestão municipal tem dever legal de promover o bem-estar animal e de prevenir problemas sanitários decorrentes do abandono. Na avaliação do magistrado, a implantação do centro público representa medida necessária para organizar o resgate, a triagem, o cuidado veterinário e o encaminhamento de animais a novos lares ou famílias temporárias.
O texto da decisão especifica que o espaço físico deverá prever canis e gatis individualizados, área de quarentena para animais recém-resgatados, salas de procedimento cirúrgico e setor administrativo com equipe técnica multidisciplinar. Também foram impostas exigências de registro informatizado, integrando microchipagem, histórico clínico, data de ingresso e eventuais reencaminhamentos, a fim de garantir rastreabilidade e transparência.
Outro ponto destacado pelo Judiciário envolve ações educativas permanentes. A Prefeitura deverá organizar campanhas de conscientização sobre guarda responsável, estimular a adoção de animais adultos e divulgar informações sobre esterilização. O objetivo é reduzir o índice de abandonos, evitar crias indesejadas e promover mudanças culturais na relação da população com a fauna urbana.
Além da estrutura física e das campanhas, o município foi obrigado a criar um programa de famílias acolhedoras, modelo que possibilita a estadia temporária de cães e gatos em residências cadastradas, sob supervisão do serviço municipal de proteção animal. A iniciativa busca ampliar vagas de acolhimento e favorecer o processo de socialização dos animais antes da adoção definitiva.
Na argumentação apresentada em juízo, o MPMS relacionou o aumento da superpopulação canina e felina a riscos à saúde pública, citando zoonoses, acidentes de trânsito e conflitos em áreas residenciais. O órgão consignou que, sem intervenção do poder público, a situação tende a se agravar, sobrecarregando serviços de limpeza urbana, unidades de saúde e ONGs de proteção animal.
Com a sentença, o município passa a ter roteiro detalhado de ações, prazos e metas. A decisão ressalta que a proteção à fauna urbana integra as competências constitucionais da administração local, cabendo ao Executivo municipal definir dotação orçamentária, contratar equipe especializada e articular parcerias com universidades, conselhos profissionais e sociedade civil organizada.
Especialistas em direito ambiental ouvidos nos autos apontaram que a medida poderá servir de referência para outras cidades do estado. A criação de estrutura pública dedicada ao acolhimento traz potencial para influenciar políticas voltadas ao controle populacional, bem-estar animal e educação ambiental em âmbito regional, reforçando o entendimento de que programas esporádicos de castração e resgate não substituem um sistema contínuo de proteção.
Até o momento, a Prefeitura de Campo Grande não apresentou plano oficial com cronograma detalhado de execução. Caso as obrigações não sejam cumpridas no período estabelecido, o MPMS poderá requerer a aplicação de multas diárias e demais instrumentos de coerção previstos na legislação processual. O acompanhamento das etapas ficará a cargo da Promotoria de Justiça responsável pela causa.
Enquanto o centro municipal não é inaugurado, abrigos independentes e organizações não governamentais prosseguem recebendo animais abandonados. Voluntários relatam demandas crescentes por ração, medicamentos e serviços veterinários, situação que motivou o Ministério Público a reforçar o pedido de intervenção judicial. A expectativa é de que a nova política pública melhore a alocação de recursos, reduza a sobrecarga das entidades e assegure tratamento digno a cães, gatos e outros animais resgatados nas ruas da capital sul-mato-grossense.








