O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma cartilha com informações detalhadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O material explica cada etapa do processo, reforça o caráter sigiloso do atendimento e esclarece direitos e deveres dos envolvidos. A iniciativa pretende reduzir a desinformação que ainda cerca o tema e combater o risco de abandono ou de adoções irregulares.
De acordo com a cartilha, a gestante ou a mãe pode manifestar a intenção de entregar o bebê em qualquer fase da gestação ou logo após o parto. O primeiro contato pode ocorrer em postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Conselhos Tutelares, Defensorias Públicas ou diretamente no Fórum. Todos esses órgãos devem atuar como porta de entrada, encaminhando a mulher à Vara da Infância e Juventude competente.
Uma vez notificada, a Vara da Infância abre um procedimento sigiloso. Durante esse processo, a mulher recebe acompanhamento psicossocial e orientação jurídica para que a decisão seja tomada de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de pressão externa. O sigilo é garantido em todas as etapas, e a gestante não é obrigada a revelar a identidade do pai nem a comunicar a própria família.
Após o nascimento, o juiz responsável agenda uma audiência para confirmar a intenção de entrega. A legislação estabelece que a mãe pode mudar de ideia a qualquer momento durante a gravidez e até dez dias após essa audiência. Nesse período de reflexão, o recém-nascido permanece em acolhimento institucional ou familiar, sob supervisão da rede de proteção.
Caso não haja desistência, a criança é cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e acolhida por família previamente habilitada. A mãe não pode indicar nem escolher os adotantes, pois a seleção segue a ordem de habilitação já estabelecida pelo sistema. Concluída a adoção, o processo continua sob sigilo, preservando a privacidade de todos os envolvidos.
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Corumbá (MS), Melyna Machado, explica que a entrega voluntária se distingue do abandono, prática considerada crime. O procedimento, segundo ela, foi criado justamente para proteger a mulher e a criança, evitando situações de risco e garantindo amparo legal às duas partes. A magistrada afirma que não existe perfil único de gestantes que recorrem ao mecanismo e destaca que o preconceito social ainda é um obstáculo relevante.
O material do CNJ descreve as responsabilidades de cada órgão da rede de proteção. Unidades de saúde devem acolher a manifestação da gestante, prestar atendimento pré-natal e encaminhar a demanda ao Judiciário. Assistentes sociais e psicólogos acompanham a mulher, avaliando eventuais necessidades de apoio emocional ou socioeconômico. O Ministério Público participa do processo para assegurar o cumprimento da lei e zelar pelos interesses do bebê.
A cartilha também orienta sobre direitos básicos. A mulher pode manter atendimento médico regular, ter acesso a benefícios assistenciais previstos em lei e optar por não revelar dados pessoais do genitor. O documento esclarece que eventuais despesas de parto seguem as normas do Sistema Único de Saúde ou do plano de saúde da usuária, não sendo repassadas à futura família adotiva.
Entre os objetivos do guia estão o fortalecimento da rede intersetorial e a padronização de procedimentos em todo o país. Ao explicar passo a passo, o CNJ busca garantir previsibilidade e segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de adoções informais ou irregulares. O órgão recomenda que tribunais, defensorias e equipes técnicas utilizem o material como referência em treinamentos e atendimentos diários.
A entrega voluntária é prevista no ECA desde 2009, mas ainda enfrenta baixa adesão em comparação com o número de crianças acolhidas. Especialistas atribuem o cenário à falta de informação, ao medo de exposição e ao julgamento social dirigido às gestantes. Ao centralizar orientações, o CNJ espera ampliar o conhecimento da sociedade sobre o tema e oferecer alternativa legal a mulheres que não desejam ou não podem exercer a maternidade.
O documento completo está disponível no portal do CNJ e pode ser consultado gratuitamente por profissionais da rede, gestantes, mães e demais interessados.








