O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) completa 30 anos de atividades em Três Lagoas, no leste de Mato Grosso do Sul. Implantada em 1996, a iniciativa surgiu para combater a exploração de crianças em carvoarias regionais e, desde então, passou a atuar em diferentes frentes para enfrentar novas modalidades de violação de direitos.
A legislação brasileira considera trabalho infantil qualquer ocupação exercida por menores de 16 anos, com exceção do contrato de jovem aprendiz permitido a partir dos 14 anos. Mesmo diante dessa regra, a prática ainda persiste e exige vigilância contínua do poder público local.
Foco na articulação, não na fiscalização
Ao contrário do senso comum, o Peti não possui poder de autuar ou punir infratores. A atribuição legal de fiscalização recai sobre o Ministério Público do Trabalho e os auditores fiscais. Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o programa funciona como articulador: mobiliza sindicatos, escolas, empresas e demais políticas públicas para ampliar o debate e traçar respostas conjuntas contra a exploração infantil.
A psicóloga Karina Teixeira, integrante da equipe técnica, explica que o trabalho se organiza em cinco eixos. São eles: disseminação de informação, mobilização social, identificação de casos, oferta de proteção social e monitoramento de resultados. Essa estrutura, diz ela, possibilita agir de forma preventiva e, simultaneamente, encaminhar crianças e adolescentes a serviços de apoio quando uma violação já ocorreu.
Desafio crescente: trabalho doméstico imposto a crianças
Segundo o programa, o principal gargalo atual é o trabalho infantil doméstico. Por acontecer dentro das casas, o problema é difícil de identificar e, muitas vezes, encarado pela sociedade como simples ajuda nas tarefas. A equipe técnica enfatiza a diferença entre colaborar em casa e assumir a responsabilidade pela manutenção do lar.
O trabalho doméstico imposto a menores de idade figura na lista das piores formas de exploração, ao lado do tráfico de pessoas e da exploração sexual. Além de restringir o tempo de brincar, a prática compromete o rendimento escolar e retira oportunidades de desenvolvimento pleno, alerta o Peti.
Limites legais para inserção no mercado
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem regras claras:
- Até 13 anos: proibição total de atividades laborais.
- 14 e 15 anos: permitido apenas o contrato de jovem aprendiz, sob tutela pedagógica.
- 16 e 17 anos: contratação formal autorizada, desde que a função não envolva riscos, periculosidade ou insalubridade.
Descumprir essas normas, sobretudo em atividades perigosas, noturnas ou forçadas, configura crime. Empregadores flagrados podem ser condenados a penas de reclusão e multas elevadas.
Conectando jovens ao trabalho protegido
Para afastar adolescentes da informalidade, a equipe municipal investe em parcerias com empresas e instituições de ensino. Um exemplo é o projeto Conectando Saberes, iniciado em 2022 e previsto para seguir até 2025. Até o momento, 439 adolescentes concluíram um curso de Sistemas de Informação oferecido em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus Três Lagoas. A formação amplia as chances de ingresso em postos legais de trabalho, respeitando a faixa etária e as exigências da lei.
Além de cursos, o Peti promove palestras, oficinas e jornadas de orientação profissional. A ideia é que o jovem compreenda seus direitos, conheça possibilidades de carreira e faça a transição para o mercado com segurança.
Denúncia garante proteção
Casos suspeitos de exploração devem ser comunicados ao Disque 100, serviço nacional e gratuito que assegura anonimato ao denunciante. O canal funciona todos os dias, 24 horas, e encaminha as ocorrências aos órgãos competentes para investigação.
Ao completar três décadas, o Peti de Três Lagoas reforça a prioridade de erradicar o trabalho infantil doméstico e manter adolescentes em trajetórias de estudo e qualificação profissional. A equipe reconhece avanços, mas destaca que a permanência de casos exige atuação permanente de toda a rede de proteção.









