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Corumbá moderniza regras de licenciamento ambiental e institui dispensa para atividades de baixo impacto

A Prefeitura de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, formalizou novos procedimentos para o licenciamento ambiental ao publicar, em 13 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 3.589. A norma, elaborada pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, substitui o Decreto nº 150/2001, em vigor havia mais de duas décadas, e atualiza integralmente o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental.

O principal destaque da atualização é a criação da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental. O instrumento reconhece, de forma expressa, que determinadas atividades classificadas como de impacto ambiental insignificante não precisam passar pelo processo completo de licenciamento. A dispensa visa reduzir exigências burocráticas sem comprometer a fiscalização nem o cumprimento das leis ambientais.

As atividades elegíveis para a nova modalidade estão detalhadas em anexo específico do decreto. Para obter a dispensa, o empreendedor deve atender simultaneamente a três condições essenciais: a operação não pode estar localizada em área ambientalmente protegida; não deve envolver manipulação ou estocagem de produtos ou resíduos perigosos; e precisa respeitar os limites de porte estabelecidos. O enquadramento considera parâmetros técnicos consolidados que avaliam tanto o potencial de impacto quanto a existência de sistemas de controle adequados.

De acordo com a regulamentação, a Declaração de Dispensa terá caráter formal. Mesmo sem a etapa tradicional de licenciamento, o documento será emitido pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para dar respaldo jurídico ao empreendedor e facilitar a verificação pelos órgãos de controle. A prefeitura ressalta que a simplificação dos trâmites não representa anistia a eventuais irregularidades: empreendimentos dispensados continuam sujeitos a vistoria, monitoramento e, se necessário, autuação.

Além da dispensa, o decreto introduz novos instrumentos de gestão no âmbito do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental. Entre eles estão ajustes procedimentais que padronizam prazos, etapas de análise e critérios técnicos. A expectativa da administração municipal é aumentar a transparência, acelerar a tomada de decisões e aprimorar o acompanhamento das condicionantes impostas aos projetos licenciados.

O texto destaca que a revogação do Decreto nº 150/2001 era necessária para alinhar a legislação local a diretrizes federais e estaduais atualizadas ao longo dos últimos anos. A revisão foi conduzida por equipe técnica da fundação, que mapeou gargalos administrativos e incorporou recomendações de órgãos ambientais de outras esferas. A prefeitura argumenta que, com regras mais claras, o município reforça a segurança jurídica tanto para o setor produtivo quanto para a gestão pública.

Entre os benefícios listados pela administração municipal estão o fortalecimento da governança ambiental, a ampliação da eficiência administrativa e o ganho de previsibilidade para investidores. A norma também estabelece mecanismos para tornar mais ágil a comunicação entre o empreendedor e a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, reduzindo a necessidade de idas presenciais e priorizando processos digitais.

A equipe técnica da fundação passará por capacitação para operar os novos instrumentos. O decreto determina ainda a elaboração de fluxos internos padronizados, de modo a garantir uniformidade na análise dos processos e na resposta a solicitações de licenciamento ou de dispensa. O município reforça que a atualização normativa não interfere em obrigações já assumidas por empreendimentos licenciados sob a legislação anterior; esses projetos continuam regidos pelas condições e prazos originais até eventual renovação.

Para esclarecer dúvidas sobre o novo decreto, a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal disponibiliza atendimento telefônico pelo número (67) 98191-0158, suporte por e-mail no endereço eletrônico informado pela instituição e atendimento presencial em sua sede. O órgão orienta que eventuais pedidos de dispensa sejam instruídos com documentação completa, conforme check-list a ser divulgado em regulamento complementar.

Com a publicação do Decreto nº 3.589, Corumbá busca conciliar desenvolvimento econômico e preservação dos recursos naturais. A prefeitura aposta que a modernização do licenciamento reduzirá custos administrativos, tornará o processo mais transparente e assegurará maior rigor no acompanhamento ambiental, especialmente em um município localizado na região do Pantanal, considerada uma das áreas úmidas mais importantes do planeta.

As novas regras já estão em vigor e aplicam-se a pedidos de licenciamento protocolados a partir da data de publicação do decreto. Protocolos anteriores seguem tramitando sob a regulamentação anterior, salvo se o interessado optar pela migração ao novo modelo, possibilidade que deverá ser analisada caso a caso pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

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