A Prefeitura de Campo Grande redefiniu o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aproximadamente 14,5 mil imóveis que tiveram o valor do tributo submetido a revisão por decisão liminar da Justiça. A mudança, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Município (Diogrande), altera datas de vencimento tanto para quitação única quanto para parcelamento.
Segundo o novo cronograma, contribuintes que optarem pelo pagamento à vista poderão liquidar o imposto até 10 de abril. O benefício de desconto de 10% permanece válido para quem estiver sem débitos anteriores de IPTU, mantendo a mesma estrutura concedida aos demais imóveis da cidade.
Aqueles que preferirem parcelar o tributo terão a possibilidade de dividir o valor em até nove vezes. A primeira parcela também vence em 10 de abril e as demais serão cobradas mensalmente até dezembro, conforme faixas de valores estabelecidas pela administração municipal. Todas as parcelas devem observar o escalonamento já definido pela secretaria responsável, sem alteração nas porcentagens aplicadas a cada cota.
A redefinição de datas foi necessária porque a decisão judicial ainda está em vigor e determina a reavaliação do lançamento do IPTU para o grupo de contribuintes contemplado. Ao ampliar o prazo inicial, a prefeitura pretende alinhar o recolhimento do imposto com o andamento do processo de revisão, garantindo tempo adicional para que a atualização de valores seja concluída e disponibilizada ao contribuinte antes da cobrança final.
O Executivo municipal ressaltou que a alteração atinge exclusivamente os imóveis listados na liminar. Para os demais proprietários de Campo Grande, permanecem em vigor os prazos de vencimento divulgados previamente, sem modificação em datas, condições de pagamento ou valores originais. Dessa forma, os carnês já emitidos para quem não integra o processo judicial continuam válidos.
Embora a administração não tenha detalhado individualmente quais imóveis integram o grupo dos 14,5 mil afetados, informou que os proprietários podem confirmar a situação consultando os canais oficiais do município, como o portal eletrônico ou os postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
O IPTU é uma das principais fontes de receita própria dos municípios e financia serviços urbanos, obras de infraestrutura e manutenção de equipamentos públicos. Alterações no cronograma de pagamento costumam ocorrer em situações excepcionais, como decisões judiciais ou calamidades, já que afetam o fluxo de arrecadação previsto para o exercício fiscal.
No caso específico de Campo Grande, a liminar que motivou o ajuste no calendário determinou a revisão dos valores lançados em determinados imóveis, apontando a necessidade de correção antes da cobrança definitiva. A prefeitura trabalha para cumprir a determinação judicial sem comprometer os prazos regulares dos demais contribuintes.
A publicação no Diário Oficial detalhou que os boletos corrigidos serão disponibilizados aos proprietários assim que concluída a atualização cadastral. Contribuintes que já efetuaram o pagamento do imposto antes da alteração, mas identificarem diferença de valor após a revisão, poderão requerer restituição ou compensação conforme normas vigentes.
Em relação ao desconto para pagamento em cota única, a prefeitura reforçou que a condição permanece atrelada à inexistência de débitos vencidos de IPTU relativos a exercícios anteriores. Caso haja pendências, o percentual de redução não será aplicado, ainda que o contribuinte esteja contemplado pela decisão judicial ou realize o pagamento dentro do novo prazo.
Para facilitar o atendimento, o município orienta que dúvidas sejam encaminhadas aos canais oficiais de comunicação, evitando deslocamentos desnecessários. As guias de pagamento poderão ser emitidas pela internet ou retiradas presencialmente, a critério do proprietário.
Com o novo calendário, a prefeitura espera equilibrar a necessidade de cumprimento da liminar com a continuidade da arrecadação municipal. O ajuste também procura oferecer segurança jurídica a proprietários e administração pública, assegurando que o tributo seja cobrado conforme os valores corretos, sem prejuízo ao contribuinte nem à execução orçamentária do município.








