O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerra na próxima sexta-feira, 20, o período para que aposentados e pensionistas confirmem a adesão ao acordo que restitui valores descontados de forma irregular em seus benefícios. A formalização é obrigatória mesmo para quem já teve o ressarcimento reconhecido pelo órgão. Sem essa etapa, nenhum pagamento será liberado.
De acordo com dados da Previdência, 760 mil segurados contestaram os débitos e obtiveram parecer favorável, mas ainda não cumpriram a exigência final. Esse grupo precisa retornar ao aplicativo ou site Meu INSS, ou dirigir-se a uma agência dos Correios, para aceitar oficialmente os termos. A devolução só ocorrerá depois dessa confirmação.
Os descontos questionados foram realizados por entidades sindicais e associações que, segundo o governo, lançaram cobranças como mensalidades ou contribuições sem autorização dos beneficiários. As organizações estão sob investigação e respondem judicialmente por prática irregular.
No total, mais de 5 milhões de aposentados e pensionistas tiveram direito à restituição. Desde que o caso veio a público, em abril de 2025, quase R$ 3 bilhões já foram devolvidos, montante repassado diretamente às contas correntes utilizadas para o recebimento rotineiro de aposentadorias e pensões.
Quem ainda não registrou contestação pode fazê-lo até o mesmo prazo de sexta-feira. O pedido pode ser encaminhado pelo Meu INSS, apresentado em qualquer unidade dos Correios ou feito pelo telefone 135. Depois de protocolada a reclamação, o segurado deve acompanhar o processo na plataforma para verificar se houve deferimento e, em seguida, efetivar a adesão ao acordo.
O procedimento eletrônico é simples. Após entrar no aplicativo ou no portal Meu INSS com CPF e senha, o usuário deve acessar a aba “Consultar pedidos”. Na sequência, deve selecionar “Cumprir exigência”, rolar a página até o final, escolher a opção “aceito receber” e confirmar em “sim” antes de enviar. Concluída essa etapa, o sistema gera o termo de aceitação e libera a devolução do valor devido, que cai automaticamente na mesma conta bancária em que o benefício mensal é creditado.
Beneficiários que já ingressaram com ação judicial para exigir o ressarcimento também podem optar pelo acordo administrativo. Para isso, precisam desistir do processo em andamento e apresentar prova de renúncia na própria plataforma ou nos Correios. O INSS ressalta que a escolha pelo acordo pode agilizar a restituição, pois dispensa tramitação no Judiciário.
Enquanto o prazo final se aproxima, especialistas em direito previdenciário e órgãos de defesa do consumidor alertam para tentativas de fraude. Nos últimos meses, surgiram aplicações não oficiais, como o “INSS Reembolso”, disponíveis sobretudo em dispositivos com sistema Android. Tais programas pedem dados pessoais e bancários, oferecendo falsa promessa de pagamento imediato. O INSS esclarece que o único aplicativo reconhecido é o Meu INSS, disponível gratuitamente nas lojas virtuais oficiais.
Outra prática identificada envolve o envio de links por e-mail, mensagens de texto ou aplicativos de conversa informando suposta liberação de valores. O instituto enfatiza que não realiza contatos ativos por telefone, SMS ou redes sociais para tratar de restituição ou confirmar dados. Toda comunicação ocorre exclusivamente dentro do próprio Meu INSS, onde o segurado pode consultar notificações e acompanhar o andamento do processo utilizando login e senha cadastrados no portal Gov.br.
Para evitar golpes, especialistas recomendam que os aposentados e pensionistas não compartilhem informações pessoais fora dos canais oficiais, tampouco cliquem em links recebidos de números desconhecidos. Em caso de dúvida, a orientação é ligar para o telefone 135 ou procurar uma agência dos Correios, que atua como ponto de apoio autorizado para os procedimentos relacionados ao acordo.
Com o prazo de 20 de sexta-feira prestes a se encerrar, o INSS reforça que a confirmação da adesão é indispensável para que o dinheiro retorne a quem tem direito. Todos os segurados que sofreram descontos não autorizados, já reconhecidos ou ainda em análise, devem concluir os passos indicados na plataforma ou presencialmente, assegurando o ressarcimento dos valores que lhes pertencem.









