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Homem pega 15 anos e 4 meses de prisão por tentativa de homicídio em Paranaíba

Paulo Henrique Azevedo Teixeira foi sentenciado a 15 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após ser considerado culpado pelos crimes de tentativa de homicídio e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. O julgamento ocorreu em 17 de março de 2026, na Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, interior de Mato Grosso do Sul, e reuniu júri popular convocado especificamente para analisar o caso.

Fatos que levaram à denúncia

Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público Estadual, o episódio que resultou na condenação aconteceu em 7 de fevereiro de 2025, por volta das 5h30, em frente a uma residência localizada na Avenida Paraná, no bairro Industrial de Lourdes. Na ocasião, o réu teria disparado contra Silvio Cezar Lourenço com a intenção de matar. A morte não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade de Paulo Henrique. A arma utilizada apresentava a numeração raspada, circunstância que acrescentou o segundo crime à denúncia.

Reconhecimento dos crimes

Após ouvir depoimentos, analisar provas e instruções, os jurados reconheceram a prática da tentativa de homicídio e a posse da arma de fogo com identificação removida. A qualificadora de dificultar a defesa da vítima, inicialmente apontada na denúncia, não foi mantida na condenação final. Mesmo sem essa circunstância agravante, o tribunal considerou que os elementos trazidos aos autos comprovavam a autoria e a materialidade dos delitos.

Critérios adotados na fixação da pena

Na sentença, o magistrado responsável sustentou que a conduta foi premeditada e executada em via pública durante o horário de saída de trabalhadores, fatores avaliados como agravantes da gravidade do ato. Também foi levado em conta que alguns dos disparos atingiram uma residência vizinha, ocasionando danos materiais e potencializando o risco para terceiros não envolvidos diretamente no conflito.

Outro ponto destacado foi a reincidência do réu. Paulo Henrique possui condenações anteriores, circunstância que, segundo a decisão, justificou a elevação da pena-base. O juiz assinalou que a conduta demonstra desrespeito às normas penais em vigor e reforça a necessidade de uma resposta estatal mais severa para prevenir novos delitos.

Determinação de cumprimento imediato

Como a soma das penas ultrapassou 15 anos, o magistrado determinou o início imediato do cumprimento, conforme previsão legal aplicada às decisões do Tribunal do Júri que superam esse patamar. Dessa forma, Paulo Henrique não poderá recorrer em liberdade e permanecerá recolhido em estabelecimento prisional designado pelo sistema penitenciário local, já em regime fechado.

Multa e demais consequências

Além da pena privativa de liberdade, o condenado terá de arcar com 172 dias-multa. O valor unitário do dia-multa será calculado conforme os parâmetros previstos no Código Penal, levando em conta a condição econômica do réu. A sentença não fixou indenização civil à vítima Silvio Cezar Lourenço, limitando-se à esfera penal nesta etapa do processo.

Com a publicação da decisão, a defesa ainda pode interpor recursos cabíveis aos tribunais superiores, mas eles não têm efeito suspensivo em relação ao início da execução da pena. O processo seguirá agora para a fase de execução, sob a responsabilidade do juízo competente, que acompanhará o cumprimento das sanções impostas.

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